O Projeto de Lei 161/2010, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB), foi sancionado integralmente pelo governador Geraldo Alckmin em 23/7. Agora, a Lei 15.097/2013 estabelece a prioridade na tramitação dos processos administrativos em que figure, como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
O
idoso que desejar utilizar o benefício terá que comprovar sua idade à
autoridade administrativa que atendê-lo. Após a conclusão da entrada do pedido
em tramitação preferencial, o documento não voltará ao procedimento comum até o
final de seu julgamento.
De
acordo com a justificativa da propositura, o deputado elaborou o projeto por
estar sensibilizado com as condições frágeis da pessoa senil. O idoso padece da
falta de perspectiva de vida para aguardar a morosidade processual e, portanto,
é merecedor de tratamento especial a fim de ver sua demanda resolvida,
argumentou o parlamentar, que também afirma desejar defender o Estatuto do
Idoso. Já publicada, a lei está em vigor.
Fonte:
Assembléia Legislativa de São Paulo
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