O teor do comunicado não deixava dúvida quanto à sua carga ofensiva
A Cambuci S.A terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a empregado. O motivo foi uma publicação da empresa no quadro de avisos em que revelava, a todos os funcionários, uma suposta invalidez psíquica do trabalhador. A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve o valor fixado da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
O empregado alegou ter sofrido abalo moral em razão da proibição
do exercício da função ocupada anteriormente ao gozo da licença previdenciária
acidentária, sustentando, ainda, que a divulgação de sua invalidez psíquica,
através de comunicado no quadro de avisos da empresa, atingiu sua honra e
causou transtornos psicológicos.
Segundo os autos, o funcionário dirigiu-se até o setor de Recursos
Humanos para a retirada do comunicado do quadro de avisos. Contudo, com a
demora do atendimento ao seu pedido, o próprio trabalhador foi responsável, por
“pegar o papel e rasgá-lo ao meio”.
Para o relator do acórdão, o juiz convocado José Aírton Pereira,
o teor do referido comunicado não deixa dúvida quanto à sua carga ofensiva.
“Não fosse o bastante a negligência patronal em relação à publicação dos avisos
afixados no mural da empresa, observa-se ainda uma injustificável demora na
exclusão do Comunicado supratranscrito”, frisou o magistrado (processo:
0099200-97.2012.5.13.0025).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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