segunda-feira, 3 de junho de 2013

Adotado rito abreviado para ADI que questiona auxílio-alimentação para membros do MP-PE


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu adotar rito abreviado e submeter diretamente ao Plenário da Suprema Corte, sem prévia apreciação de pedido de liminar, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4926, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta auxílio-alimentação instituído aos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE).

A entidade questiona dispositivos de normas relacionadas à matéria: Lei Federal 8.460/92, Lei Complementar 75/93, Lei Federal 8.625/93, Resolução 9/06 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Resolução RES-PGJ 002/2012, do MP-PE.

A decisão foi tomada pelo ministro Lewandowski tendo em vista a relevância da matéria “e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Ele determinou que sejam ouvidos, sucessivamente, sobre a ADI a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). E deferiu, também, pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para que a entidade seja admitida no feito na qualidade de amicus curiae (amigo da corte).

Processos relacionados: ADI 4926


Fonte: Supremo Tribunal Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário