O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal (STF), decidiu adotar rito abreviado e submeter diretamente ao
Plenário da Suprema Corte, sem prévia apreciação de pedido de liminar, a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4926, em que o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) contesta auxílio-alimentação instituído aos
membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE).
A
entidade questiona dispositivos de normas relacionadas à matéria: Lei Federal
8.460/92, Lei Complementar 75/93, Lei Federal 8.625/93, Resolução 9/06 do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP), Resolução RES-PGJ 002/2012, do MP-PE.
A
decisão foi tomada pelo ministro Lewandowski tendo em vista a relevância da
matéria “e o seu especial significado para a ordem social e a segurança
jurídica”. Ele determinou que sejam ouvidos, sucessivamente, sobre a ADI a
Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). E
deferiu, também, pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério
Público (Conamp) para que a entidade seja admitida no feito na qualidade de
amicus curiae (amigo da corte).
Processos
relacionados: ADI 4926
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário