A 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho do Ceará multou a Tropical Nordeste Fruit (Banesa) por
agir com má-fé e tentar adiar o desfecho de processo judicial. A agroindústria
foi condenada, em primeira e segunda instâncias, a pagar a um ex-funcionário
uma hora extra diária, por 21 meses. Inconformada, a Banesa tentou modificar as
decisões por meio de um recurso chamado embargo de declaração. Além das horas
extras, agora, terá que pagar 21% sobre o valor da causa em multa e indenização.
“Revela-se manifesto o ensejo da empresa
em adiar o desenlace do novelo processual, o que não pode ser tolerado por esta
Justiça”, afirmou o relator do acórdão, juiz convocado Emmanuel Furtado. Ele
destacou que os embargos de declaração devem somente ser utilizados para sanar
eventual omissão, contradição ou obscuridade. Nunca para reexaminar fatos e
provas do processo.
A agroindústria terá que pagar ao
trabalhador indenização de 20% sobre o valor da causa. Também terá que arcar
com multa de 1% sobre o valor da causa.
Condenação: O trabalhador recorreu à vara
do trabalho de Limoeiro do Norte, janeiro do ano passado, cobrando o pagamento
de duas horas extras diárias, tempo gasto no deslocamento de casa para o
trabalho, em condução fornecida pela empresa. O juiz do trabalho José Maria
Coelho Filho julgou parcialmente procedente o pedido. A empresa foi condenada a
pagar uma hora extra por dia, com adicional de 50%, no período entre junho de
2008 e março de 2010.
A decisão
foi mantida pela 1ª Turma do TRT/CE em dezembro.
Processo relacionado:
0000075-33.2012.5.07.0023
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
7ª Região
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