A Casa Pio Calçados deve
pagar R$ 6 mil de indenização para o comerciante J.M.L., vítima de fraude. A
decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara
Única da Comarca de Uruburetama, distante 127
Km de
Fortaleza.
De acordo com os autos (nº
130-50.2010.8.06.0178), ao tentar realizar compras no comércio da Capital,
J.M.L. descobriu que estava com o nome negativado nos órgãos de proteção ao
crédito, referente à dívida com a Casa Pio.
Afirmando não ter realizado a referida
compra, em março de 2010, ele ingressou com ação na Justiça. Pleiteou
indenização por danos morais e a declaração de nulidade da dívida. Alegou que
teve problemas para conseguir crédito e pagar fornecedores.
Na contestação, a loja afirmou ter sofrido
ação de fraudadores. Defendeu que também foi vítima, pois realizou várias
vendas sem receber o pagamento dos produtos. Por essa razão, pediu a
improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o magistrado
determinou que o débito fosse anulado e o pagamento de R$ 6 mil, a título de
reparação moral. O juiz considerou que a loja não conseguiu provar culpa de
terceiros.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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