Por não retirar um
perfil falso na rede social Orkut a Google Brasil Internet Ltda teve confirma,
pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), decisão
de 1º Grau que condenou ao pagamento de R$ 12.500 reais por danos morais.
Uma mulher e seu marido, moradores do
município de Guaçui, alegam terem sido expostos na rede através das duas
comunidades criadas com os nomes “Maria Batalhão” e “Gostosona do Fórum”. Os
grupos postavam conteúdos ofensivos e vexatórios da intimidade do casal,
segunda a relatora, desembargadora-substituta Marianne Júdice.
Nos autos do processo nº
0357879-81.2010.8.08.0020, constam que a página foi criada com o objetivo de
caluniar a parte e seu companheiro, pois, mensagens veiculadas afirmavam que a
moça furtava no trabalho e que ambos mantinham um relacionamento extraconjugal.
Além de também acusar o marido da vítima de tráfico de drogas, os perfis
chegaram a expor fotos da filha do casal, menor de idade.
A Google teve decisão confirmada a
unanimidade dos membros da Corte não por permitir a criação da página, mas por
retirar as ofensas somente após decisão judicial. A empresa foi notificada do
conteúdo impróprio várias vezes e não conseguiu comprovar que cumpriu o aviso
das vítimas.
Fonte: Tribunal de Justiça Espírito Santo
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