Desembargadores da 9ª
Câmara Cível do TJRS decidiram, por unanimidade, indenizar mulher que sofreu
ofensas do ex-marido.
Caso
A autora contou que decidiu separar-se do
marido e ele, inconformado, escreveu uma carta com conteúdo ofensivo endereçada
a ela. Na carta ele referia-se à ex-mulher como mercenária, ninfomaníaca,
vagabunda e câncer em ebulição constante, e dizia que faria de tudo para
destruí-la moralmente e intelectualmente.
A mulher afirmou também que seus vizinhos
receberam cartas anônimas que denegriam a sua imagem. Além disso, o muro do
condomínio onde morava foi pichado com palavras de baixo calão. Fatos esses,
confirmados por testemunhas.
Ela ingressou na justiça requerendo danos
morais.
A 3ª Vara Cível da Comarca de São
Leopoldo considerou improcedente o pedido da autora, que recorreu da sentença.
Apelação
A autora sustentou que sofreu grande
abalo moral e teve sua honra agredida pelo ex-marido. O réu defendeu-se dizendo
que escreveu as cartas em um momento difícil da vida.
Analisando o caso a relatora do recurso,
Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, considerou que o abalo sofrido
pelo requerido em decorrência da separação não justifica a atitude que tomou.
Para a magistrada, ficou comprovado o
dano à honra da autora, pois a conduta do réu ultrapassou os limites do bom
senso. Ela explica também que valor da indenização não pode culminar no
enriquecimento ilícito, e sim ter caráter punitivo ao réu. Por isso, o valor de
R$ 8 mil é adequado para reparar o dano.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul
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