Na sessão desta
quinta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por
quatro votos a zero, confirmou a cassação do prefeito eleito de Espinosa (Norte
do Estado), Lúcio Balieiro Gomes (DEM), e de seu vice, Roberto Muniz (PP), por
abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
O julgamento foi encerrado nesta
quinta-feira após o voto da juíza Alice Birchal, que convergiu seu voto com o
do relator do processo, juiz Maurício Soares. Além da cassação, o Tribunal
determinou a realização de nova eleição no município, declarou o prefeito e o
vice inelegíveis por oito anos e aplicou aos dois multa de 25 mil Ufirs. Os
efeitos da decisão só serão cumpridos após o julgamento de eventuais recursos
(embargos declaratórios).
A ação de investigação judicial eleitoral
contra o prefeito eleito foi apresentada pelo segundo colocado em 2012, Milton
Barbosa (PT). O juiz de primeira instância aceitou as denúncias de abuso de
poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de
sufrágio e cassou os diplomas de Lúcio Balieiro e Roberto Muniz.
De acordo com a ação, durante a campanha
eleitoral de 2012, o prefeito eleito prometeu emprego público, com remuneração
de R$1.500,00 a R$ 2.000,00, a um eleitor da cidade,
músico influente no município de Espinosa, e ainda prometeu a contratação de
shows do artista, tudo em troca de seu voto e apoio político. Além disso, no
dia 6 de outubro de 2012, dois locutores locais, pessoas do relacionamento do
prefeito eleito, transmitiram propaganda política dos candidatos em programa de rádio da emissora
da Associação das Mulheres Espinosenses - Ames. Os candidatos eleitos também
fizeram uso dessa emissora para convidar, ostensivamente, a cada 20 minutos,
toda a população do município para, no dia 11.10.2012, comparecerem à Festa da
Vitória, com show de uma banda baiana.
Segundo o relator, juiz Maurício Soares,
“não merece ressalva a análise do conjunto probatório realizado pelo juízo de
primeiro grau, pois a prova testemunhal e a gravação ambiental são suficientes
ao deslinde da causa; e há existência de conjunto probatório robusto apto a
demonstrar a captação de sufrágio”.
Lúcio Balieiro Gomes obteve 9.043 votos
(50,42%) em 2012.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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