segunda-feira, 6 de maio de 2013

Tribunal confirma cassação de prefeito de Espinosa-MG




Na sessão desta quinta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por quatro votos a zero, confirmou a cassação do prefeito eleito de Espinosa (Norte do Estado), Lúcio Balieiro Gomes (DEM), e de seu vice, Roberto Muniz (PP), por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

O julgamento foi encerrado nesta quinta-feira após o voto da juíza Alice Birchal, que convergiu seu voto com o do relator do processo, juiz Maurício Soares. Além da cassação, o Tribunal determinou a realização de nova eleição no município, declarou o prefeito e o vice inelegíveis por oito anos e aplicou aos dois multa de 25 mil Ufirs. Os efeitos da decisão só serão cumpridos após o julgamento de eventuais recursos (embargos declaratórios).

A ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito eleito foi apresentada pelo segundo colocado em 2012, Milton Barbosa (PT). O juiz de primeira instância aceitou as denúncias de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio e cassou os diplomas de Lúcio Balieiro e Roberto Muniz.

De acordo com a ação, durante a campanha eleitoral de 2012, o prefeito eleito prometeu emprego público, com remuneração de R$1.500,00 a R$ 2.000,00, a um eleitor da cidade, músico influente no município de Espinosa, e ainda prometeu a contratação de shows do artista, tudo em troca de seu voto e apoio político. Além disso, no dia 6 de outubro de 2012, dois locutores locais, pessoas do relacionamento do prefeito eleito, transmitiram propaganda política dos candidatos  em programa de rádio da emissora da Associação das Mulheres Espinosenses - Ames. Os candidatos eleitos também fizeram uso dessa emissora para convidar, ostensivamente, a cada 20 minutos, toda a população do município para, no dia 11.10.2012, comparecerem à Festa da Vitória, com show de uma banda baiana.

Segundo o relator, juiz Maurício Soares, “não merece ressalva a análise do conjunto probatório realizado pelo juízo de primeiro grau, pois a prova testemunhal e a gravação ambiental são suficientes ao deslinde da causa; e há existência de conjunto probatório robusto apto a demonstrar a captação de sufrágio”.

Lúcio Balieiro Gomes obteve 9.043 votos (50,42%) em 2012.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Nenhum comentário:

Postar um comentário