A 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra (região Oeste do
Estado) expediu recomendações administrativas à Prefeitura e à Câmara de
Vereadores de Guaíra para que, em trinta dias, adotem as medidas para alterar a
legislação municipal que fixa os critérios de concessão de diárias de viagens
nos Poderes Executivo e Legislativo. O objetivo é restringir pagamentos
abusivos.
O promotor de Justiça
Hugo Evo Magro Corrêa Urbano aponta que as normas estabelecidas nas leis
municipais permitem o pagamento de valores excessivos, desvirtuando a natureza
indenizatória das diárias. As Leis Municipais 838/1989 e 1.785/2012 e a
Resolução 01/1998 estabelecem que o valor da diária no município é calculado
com base no resultado da divisão do subsídio pelo número trinta e multiplicado
por três para aqueles que recebem subsídio equivalente a três salários mínimos,
ou multiplicado por dois para quem recebe mais que três salários mínimos.
Conforme essas
regras, a diária do prefeito é de R$ 1.200, e a dos vereadores, de R$ 600,00. A
Promotoria sustenta que esses parâmetros ferem princípios da razoabilidade,
proporcionalidade, legalidade, economicidade, eficiência, impessoalidade e
moralidade previstos no artigo 37 da Constituição da República de 1988 e no
artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná. A título de comparação, o
Promotor de Justiça destaca, na recomendação, que a diária de Ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) – utilizada como parâmetro para todo o Poder
Judiciário - é de R$ 614,00, ou seja, a metade da diária concedida ao chefe do
Executivo de Guaíra. A recomendação cita caso ocorrido em 2012, em que, em
apenas um mês, o então chefe do Poder Executivo Municipal viajou por quinze dias,
gerando pagamento de diária no valor total de R$ 18,3 mil, montante superior ao
seu subsídio então vigente.
Além disso, em
levantamento realizado por um jornal no ano passado, verificou-se que a Câmara
Municipal de Guaíra é a sétima no ranking estadual de gastos com o pagamento de
diárias para vereadores e servidores.
“No município de
Guaíra existe problema histórico de abuso na concessão e pagamento de diárias a
servidores públicos municipais, vereadores e prefeitos”, observa o promotor de
Justiça.
O Ministério Público
recomenda a alteração da legislação municipal, por meio da apresentação de
projeto de lei que respeite a natureza indenizatória da diária, calculando-se o
seu valor, no máximo, com base no subsídio do beneficiário dividido por trinta,
e sem qualquer fator multiplicador.
O descumprimento
poderá acarretar a responsabilização pela prática de ato de improbidade
administrativa, além da possível reparação de eventual dano provocado ao
patrimônio público, desde a criação da lei que instituiu o pagamento de diária,
tendo em vista que a pretensão reparatória é imprescritível.
Fonte: Ministério
Público do Paraná
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