terça-feira, 28 de maio de 2013

MPMG obtém liminar que obriga loja a retirar painel publicitário em São João del Rei


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) liminar em recurso interposto em defesa do patrimônio cultural de São João del Rei e contra a Ricardo Eletro, que deverá remover o painel publicitário da loja, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e de interdição judicial do estabelecimento no caso de descumprimento da decisão por mais de 30 dias.

Os autores da Ação Civil Pública (ACP), promotores de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo, de São João del Rei, e Marcos Paulo de Souza Miranda, que coordena a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, basearam-se no Princípio da Precaução e no diagnóstico elaborado em 2008 pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo, que apontou a poluição visual no centro histórico de São João del Rei como o principal ponto fraco da cidade.

O procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho, da Procuradoria de Direitos Difusos e Coletivos, deu parecer favorável ao provimento do recurso.

Na decisão, a 7ª Câmara Cível do TJMG argumentou que, para proteger o meio ambiente, o Princípio da Precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental, enfatizou.

O TJMG ressaltou também que a defesa do patrimônio cultural é dever não só do Poder Público, mas também dos cidadãos. Se a própria Constituição determina a proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural do país, a mera ameaça de dano a este patrimônio, ainda que mínima, deve ser evitada a todo custo, afirmou o relator do recurso, desembargador Peixoto Henriques. Seguiram o voto do relator os desembargadores Oliveira Firmo e Washington Ferreira.

Histórico - Em maio de 2012, o MPMG propôs a Ação Civil Pública em Defesa do Patrimônio Cultural com pedido liminar requerendo a obrigação de fazer consistente na retirada dos engenhos publicitários instalados em desconformidade com o Decreto 4.762/2011, editado pelo Município, após acordo com o MPMG, visando combater a poluição visual causada pela propaganda irregular no centro histórico da cidade.

Como o juiz da Comarca indeferiu a liminar alegando não existir nos autos nenhuma demonstração efetiva do risco de dano irreparável ou de incerta reparação caso o provimento pretendido seja alcançado ao final, o MPMG interpôs agravo de instrumento pleiteando a reforma da decisão.

O MPMG sustentou na ACP que a farta citação de normas, doutrina, jurisprudência e acervo fotográfico evidencia a responsabilidade constitucional e legal dos comerciários/empresários com estabelecimentos situados no Centro Histórico de São João Del Rei e em seu entorno, em regularizar os engenhos publicitários dos respectivos imóveis.

O MPMG argumentou ainda que não se pode admitir, em hipótese alguma, que os interesses econômicos privados se sobreponham a bens difusos e indisponíveis, onde a possibilidade de reparação é simplesmente incerta.

Os promotores de Justiça destacaram que há mais de ano o poder público vem tentando, consensualmente, resolver a situação e que é inadmissível a continuidade da degradação da paisagem de São João del Rei, fazendo-se necessária e urgente a tutela de remoção do ilícito e de cessão do dano; que deve ser aplicado o princípio da prevenção; e que a liminar pretendida não é irreversível.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais


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