O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) liminar em recurso interposto em
defesa do patrimônio cultural de São João del Rei e contra a Ricardo Eletro,
que deverá remover o painel publicitário da loja, no prazo de 72 horas, sob
pena de multa diária de R$ 1 mil e de interdição judicial do estabelecimento no
caso de descumprimento da decisão por mais de 30 dias.
Os autores da Ação
Civil Pública (ACP), promotores de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo, de São
João del Rei, e Marcos Paulo de Souza Miranda, que coordena a Promotoria
Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais,
basearam-se no Princípio da Precaução e no diagnóstico elaborado em 2008 pelo
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e pela
Associação Brasileira das Operadoras de Turismo, que apontou a poluição visual
no centro histórico de São João del Rei como o principal ponto fraco da cidade.
O procurador de
Justiça Cristóvam Joaquim Ramos Filho, da Procuradoria de Direitos Difusos e
Coletivos, deu parecer favorável ao provimento do recurso.
Na decisão, a 7ª
Câmara Cível do TJMG argumentou que, para proteger o meio ambiente, o Princípio
da Precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas
capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência
de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar
medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental,
enfatizou.
O TJMG ressaltou
também que a defesa do patrimônio cultural é dever não só do Poder Público, mas
também dos cidadãos. Se a própria Constituição determina a proteção e
preservação do patrimônio histórico e cultural do país, a mera ameaça de dano a
este patrimônio, ainda que mínima, deve ser evitada a todo custo, afirmou o
relator do recurso, desembargador Peixoto Henriques. Seguiram o voto do relator
os desembargadores Oliveira Firmo e Washington Ferreira.
Histórico - Em maio
de 2012, o MPMG propôs a Ação Civil Pública em Defesa do Patrimônio Cultural
com pedido liminar requerendo a obrigação de fazer consistente na retirada dos
engenhos publicitários instalados em desconformidade com o Decreto 4.762/2011,
editado pelo Município, após acordo com o MPMG, visando combater a poluição
visual causada pela propaganda irregular no centro histórico da cidade.
Como o juiz da
Comarca indeferiu a liminar alegando não existir nos autos nenhuma demonstração
efetiva do risco de dano irreparável ou de incerta reparação caso o provimento
pretendido seja alcançado ao final, o MPMG interpôs agravo de instrumento
pleiteando a reforma da decisão.
O MPMG sustentou na
ACP que a farta citação de normas, doutrina, jurisprudência e acervo
fotográfico evidencia a responsabilidade constitucional e legal dos
comerciários/empresários com estabelecimentos situados no Centro Histórico de
São João Del Rei e em seu entorno, em regularizar os engenhos publicitários dos
respectivos imóveis.
O MPMG argumentou
ainda que não se pode admitir, em hipótese alguma, que os interesses econômicos
privados se sobreponham a bens difusos e indisponíveis, onde a possibilidade de
reparação é simplesmente incerta.
Os promotores de
Justiça destacaram que há mais de ano o poder público vem tentando,
consensualmente, resolver a situação e que é inadmissível a continuidade da
degradação da paisagem de São João del Rei, fazendo-se necessária e urgente a
tutela de remoção do ilícito e de cessão do dano; que deve ser aplicado o
princípio da prevenção; e que a liminar pretendida não é irreversível.
Fonte: Ministério
Público de Minas Gerais
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