A Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto por
Leandro José Mendes Sampaio Fernandes, ex-prefeito de Petrópolis (RJ), e
Octávio Ernesto Gouvêa da Silva Leal, ex-secretário de educação do município,
ambos condenados ao pagamento de multa por ato de improbidade que causa dano ao
erário (artigo 10, inciso XI, da Lei 8.429/92).
Consta no processo que eles destinaram
verbas do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério (Fundef) e do Fundo Municipal de Educação (FME) para custear a
criação de um parque ecológico e um centro de estudos e pesquisas ambientais.
Embora tenha entendido que não houve dano
direto ao erário, o juízo de primeiro grau condenou o ex-secretário e o
ex-prefeito ao pagamento de multa civil no valor de R$ 89.211 e R$ 699.135,
respectivamente.
Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJRJ), que negou provimento aos recursos e deu parcial
provimento ao pedido do Ministério Público estadual, para que o pagamento das
multas fosse revertido ao Fundef e ao FME.
Inexistência de dano
O tribunal estadual reconheceu que a
população de Petrópolis foi indiretamente beneficiada com a implantação do
projeto botânico. Contudo, afirmou que a inexistência de dano direto ao erário
não poderia desqualificar as condutas dos agentes como ímprobas.
Inconformados, os ex-gestores recorreram
ao STJ. Alegaram ofensa aos artigos 10 e 11 da Lei 8.429 (Lei de Improbidade
Administrativa), porque, segundo eles, o TJRJ reconheceu a existência de ato de
improbidade sem ter havido a demonstração de dano ao erário ou de conduta
dolosa.
“Se não houve dano, por que a multa foi
utilizada como meio de repará-lo?”, questionou o ministro Ari Pargendler,
relator, ao analisar o processo. Para ele, houve manifesta intenção de desviar
verbas públicas de sua destinação legal.
“Há dolo, sim, e também dano ao ensino
fundamental público”, afirmou. A posição do relator foi acompanhada pela
maioria da Turma.
Processo relacionado: AREsp 166481
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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