O Tribunal de Justiça deu provimento a recurso do Ministério Público e condenou a Pandurata Alimentos Ltda., detentora da marca Bauducco, proibindo a empresa de condicionar a aquisição de um bem ou serviço à compra de algum de seus produtos. A decisão também proíbe a Pandurata de promover campanha para as crianças sem a estrita observância das regras próprias para esse fim, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, e condena a empresa ao pagamento de R$ 300 mil como indenização à sociedade pelos danos difusos produzidos por uma campanha publicitária voltada ao público infantil que o TJ julgou abusiva.
Na Apelação nº 2013.0000257478, a 7ª Câmara de Direito
Privado do TJ acolheu por unanimidade os argumentos do Ministério Público e
reformou a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação
civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital por
causa da campanha “É hora de Shrek”, lançada pela Bauducco para promover a
venda dos biscoitos “Gulosos”.
Durante a campanha, o consumidor deveria juntar cinco
embalagens de produtos da linha “GULOSOS” e, nos pontos de “troca” indicados,
entregá-los junto com R$ 5,00 para receber um dos cinco modelos de relógios com
a figura do personagem do filme “Shrek”.
Na ação, o MP fundamentou que tanto a campanha
publicitária quanto a prática comercial da Bauducco foram abusivas. A campanha,
segundo a Promotoria, caracterizou venda casada, o que é proibido pelo Código
de Defesa do Consumidor. “A campanha publicitária em questão atrai toda a
atenção do consumidor para o relógio do Shrek, de sorte a ser natural que tenha
ele despertado um desejo específico de aquisição do relógio, independentemente
dos “gulosos”, sustenta Cornacchioni na ação. “Mas só pode comprar o relógio se
antes adquirir alguns pacotes do biscoito ou bolo. Vale dizer: a compra de pelo
menos 5 pacotes de biscoito é condição sine qua non para a subseqüente compra
do relógio”, complementa.
O MP lembrou ainda que a estratégia publicitária da
empresa manifestamente explora a inexperiência e a deficiência de julgamento
das crianças, o que também fere o Código de Defesa do Consumidor. “É notório
que as crianças não possuem maturidade (psicológica, emocional e intelectual)
bastante para entender o caráter publicitário do apelo. É isso, aliás, que
parece inspirar campanhas publicitárias como as que aqui se questiona: com
alegorias de sabido interesse infantil, a criança é seduzida à idéia de
consumir determinados produtos”, sustentou.
Para a Promotoria, as práticas da Bauducco, nesse caso,
violam o direito da criança ao respeito aos valores e ao desenvolvimento moral,
uma vez que a campanha veiculada estimulava ranças que sequer sabem ver as
horas a adquirirem mais de um relógio, apenas pelo prazer de colecionar.
No acórdão, o Relator Desembargador Ramon Mateo Junior
reconheceu a prática de “venda casada” promovida pela Bauducco, fundamentando
que “a venda do relógio estava condicionada à compra dos bolinhos e biscoitos”
e que “sem estes, aquele não poderia ser adquirido”.
“Essa prática é vedada pelo ordenamento jurídico
brasileiro. O consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não
deseja”, diz o acórdão. Segundo
a decisão, a publicidade “induzia as crianças a quererem os produtos da linha
‘Gulosos para poderem obter os relógios. Havendo 4 tipos de relógio à
disposição, seriam 20 produtos adquiridos”.
No entendimento do TJ, “esse tipo de campanha
publicitária, embora comumente utilizada, deve ser considerada abusiva e não
normal”. O relator adverte: “É preciso mudar essa mentalidade de que aquilo que
é corriqueiro é normal. Não é bem assim”.
Atuou pelo Ministério Público em segunda instância a
Procuradora de Justiça Deborah Pierri. Também participaram do julgamento os
Desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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