A Justiça Estadual julgou procedente pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em ação coletiva de consumo ajuizada em 2010 contra empresa de recursos humanos que prometia vagas no mercado de trabalho.
De acordo com a sentença, proferida pela juíza Cristine
Lopes, da 9ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ficou
comprovado, nos autos, que a prática da Global Network Consultoria Ltda. - ME
violava “diversos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor”.
A empresa, de acordo com a decisão judicial, não deve
divulgar ao consumidor a existência de “vaga certa” para seu perfil sem que haja
possibilidade objetiva de seu preenchimento pelo candidato; não deve anunciar
parcerias inexistentes com empresas; nem cobrar do candidato/consumidor
qualquer valor vinculado ao salário que ele irá receber em caso de contratação.
Além disso, a Global Network deve informar, em seu site
na internet, a relação das empresas parceiras e o número de vagas disponíveis,
especificando as funções e o patamar de salários; e apresentar ao consumidor
quais os serviços oferecidos e os valores cobrados pela consultoria.
Deve, também, pagar danos morais coletivos no valor de R$
50 mil, corrigidos e acrescidos de juros, a ser destinado ao Fundo Estadual do
Consumidor (FECON); além de danos individuais homogêneos, consistente nos danos
morais e materiais sofridos por cada um dos consumidores individualmente.
Agora o processo deve aguardar o período de um ano para
possibilitar que os consumidores lesados promovam a habilitação no processo
para a liquidação e a execução dos danos morais e materiais deferidos no
julgado.
Entenda o caso - A ação coletiva de consumo foi ajuizada
pelos promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, Cristina Corso
Ruaro e Clayton de Albuquerque Maranhão, após o recebimento de diversas
denúncias de eventuais práticas comerciais abusivas cometidas pela empresa
Global Network.
No inquérito, foi constatado que a empresa abordava
consumidores, através de currículos profissionais divulgados na internet,
oferecendo-lhes vagas certas e determinadas de emprego, que dependiam somente
do candidato para serem preenchidas.
Ao chegarem à sede da Global Network, os candidatos,
muitos vindos de outros municípios, fragilizados pela situação de desemprego,
assinavam contratos que previam valores significativos de contraprestação, a
fim de que fosse concluído o processo seletivo da vaga certa nas empresas.
Após o pagamento, os candidatos deixavam de receber
qualquer contato da fornecedora que, segundo a Promotoria, não era parceira de
nenhuma das empresas das quais anunciava as vagas, muito menos agia
proativamente para buscar a recolocação profissional dos consumidores.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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