Sob a condução do ministro Gilmar Mendes, o
Supremo Tribunal Federal (STF) vai debater um tema polêmico relativo às
condições do sistema penitenciário brasileiro: a falta de vagas para o
cumprimento de penas em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia fora,
estudando ou trabalhando, e é recolhido para o pernoite. A situação tem levado
juízes e tribunais de todo o País, e também as Turmas do STF, a determinar que
condenados que tenham o semiaberto como regime inicial ou que a ele progridam
cumpram a pena em regime aberto.
No
início da semana (dias 27 e 28), uma audiência pública vai ouvir a opinião de
juízes, promotores, defensores públicos, advogados, secretários de Segurança
Pública, representantes do Ministério da Justiça, da OAB e do CNJ, entre outros
especialistas, para subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
641320, no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do
Tribunal de Justiça do Estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado
porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime
semiaberto.
O
MP/RS considera que a decisão ofende o princípio da individualização da pena,
na medida em que “padroniza as penas e iguala os desiguais”. O MP alega que o
regime aberto foi decretado de “forma genérica e abstrata”, sem a análise das
particularidades do caso. O RE tem repercussão geral reconhecida, o que
significa que a decisão que os ministros do STF tomarem nesse processo deverá
obrigatoriamente ser aplicada a todos os casos semelhantes pelas instâncias
inferiores do Poder Judiciário.
Relator
do recurso, o ministro Gilmar Mendes reconhece que a decisão do TJ-RS é
polêmica, mas baseia-se na premissa de que o preso não pode ser
responsabilizado por uma falta do Estado, que tem o dever de oferecer um
sistema prisional adequado à sociedade. Há aqueles que defendem que, na falta
de vagas no regime semiaberto, o preso cumpra a pena no regime fechado. Mas,
com isso, uma falha do Estado estará contribuindo para que o apenado cumpra a
pena em um sistema mais gravoso do que o previsto em sua sentença. “Essa
alternativa também é preocupante”, avalia o ministro.
“Acredito
que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tenha tomado essa decisão
tangido por um pensamento de necessidade e também porque não pode, em
princípio, agravar a situação do condenado sem que ele tenha qualquer
responsabilidade por esse fato. A falta de vagas nos presídios é de
responsabilidade do Poder Público. Hoje temos em torno de 540 mil presos para
um número de vagas que não ultrapassa os 300 mil, logo estamos com uma notória
superlotação. E também temos falta de vagas no regime semiaberto”, disse o
ministro Gilmar Mendes.
A
partir de sua experiência como presidente do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), no âmbito dos mutirões carcerários que coordenou, o ministro Gilmar
Mendes considera que há duas causas para esse problema: abuso na decretação de
prisões provisórias e a demora das decisões judiciais, o que faz com que metade
da população carcerária seja formada por presos provisórios. Para ele, os
juízes brasileiros ainda não adotam, com a “frequência desejada”, as medidas
cautelares alternativas à prisão provisória constantes da Lei 12.403/2011.
“Embora
eu saiba que esta medida seja de difícil realização imediata, tenho defendido,
com base no Pacto de San José da Costa Rica e nos debates que se travam no CNJ,
que, nos casos de prisão em flagrante, tanto quanto possível, haja logo a
apresentação do preso ao juiz. Imagino que se esse quadro se verificasse, o
juiz tenderia a não transformar, de maneira automática, a prisão em flagrante
em prisão provisória. Ele conheceria a realidade e evitaria situações que às
vezes nos constrangem nas duas Turmas do STF, quando concedemos habeas corpus
para alguém que foi preso por ter furtado uma garrafa de refrigerante ou um
chinelo”, avaliou.
A
audiência será realizada na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF, localizada
no 4º andar do Anexo II do STF, e será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio
Justiça. No dia 27, as palestras ocorrerão em dois períodos, das 9h às 12h e
das 14h às 17h, com a participação de 23 expositores. No dia 28,
a audiência
será realizada das 9h às 12h, com apresentações de outros 10 participantes.
Cada expositor terá 15 minutos para sua apresentação.
A
audiência pública será transmitida ao vivo, pela TV Justiça e pela Rádio
Justiça.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário