A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para o mecânico F.N.O., que teve o nome incluído, indevidamente, no Serasa. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Ele afirmou no processo que, ao pedir crédito, soube que
havia dívida de R$ 200,74 junto à Coelce. Ao entrar em contato com a empresa,
descobriu que outra pessoa utilizou os dados dele.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça
requerendo reparação por danos morais. Alegou não ter firmado contrato com a
Coelce. Na contestação, a Companhia argumentou que agiu corretamente, pois a
unidade consumidora estava registrada no nome do mecânico e houve inadimplência.
No dia 25 de julho de 2012,
a juíza
Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, da 1ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a
empresa a pagar indenização moral de R$ 3 mil. A magistrada considerou que a
conduta da empresa foi ilícita e causou trauma e angústia à vítima.
Inconformado com o valor fixado, F.N.O. ingressou com
apelação (nº 0494478-07.2011.8.06.0001) no TJCE, pedindo a majoração da
quantia. Nessa quarta-feira (15/05), a 5ª Câmara Cível manteve a decisão da
juíza.
O relator do recurso, desembargador Clécio Aguiar de
Magalhães, destacou que a negativação dos dados trouxe constrangimentos ao mecânico.
Ainda de acordo com o magistrado, a conduta da Coelce foi abusiva. Com relação
ao valor indenizatório, o desembargador considerou que atende ao princípio da
razoabilidade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário