A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Kings Transportes e Logística Ltda. a indenizar M.C.G.L., que alugou caminhão para a empresa.
Consta nos autos (nº 484296-59.2011.8.06.0001/0) que, no
dia 10 de junho de 2009, ela assinou contrato de locação do veículo pelo
período de um ano. O valor mensal do aluguel foi estabelecido em R$ 1.900,00.
Até junho de 2010,
a dívida da
Kings com M.C.G.L. estava em R$ 11.147,00. No dia 11 de abril de 2011, dez
meses após o fim do contrato, a proprietária recebeu ligação do 6º Distrito
Policial de Fortaleza, informando que o caminhão se encontrava apreendido, pois
estava sem condições de uso.
Ela ficou surpresa ao saber que várias peças tinham sido
trocadas por outras em estado pior. As partes compareceram à Delegacia, onde a
empresa assinou termo de ajustamento de conduta se comprometendo a restituir as
peças no prazo de até 30 dias. No entanto, o problema não foi solucionado.
A dona do caminhão entrou com ação na Justiça requerendo
o pagamento de R$ 58.667,00, referentes aos aluguéis atrasados e aos dois meses
em que o veículo ficou sem poder ser utilizado. Pediu também indenização por
danos morais. A Kings Transportes não apresentou contestação e foi julgada à
revelia.
Na sentença, a juíza determinou o pagamento de R$ 10 mil
(danos morais) e de R$ 58.667,00 (prejuízos materiais). “Com efeito, não tendo
a ré [transportadora] contestando a ação, operou-se, na espécie, a sua revelia,
em razão do que devem ser acolhidos como verdadeiros os fatos articulados na
exordial, a grande maioria dos quais, aliás, comprovado documentalmente”,
destacou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última
quarta-feira (15/05).
O processo referente à troca das peças tramita no 6º
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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