O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve liminar que determina às empresas aéreas TVLX Viagens e Turismo e Aerovias Del Continente Americano S.A. (Avianca) que parem de efetuar cobrança ou de reter quantias já pagas pelo consumidor quando ele fizer contrato de serviço aéreo fora de seu domicílio e desistir, dentro do prazo de sete dias da data da assinatura do contrato ou do recebimento da confirmação do voo. Nesse caso, as empresas deverão devolver imediatamente e integralmente o valor já pago, atualizado na forma do que dispõe o art. 49, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990, sob pena de pagamento de multa de mil reais por cada ocorrência.
A liminar foi obtida
em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Carlos Andresano
Moreira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do
Consumidor e do Contribuinte, junto à 5ª Vara Empresarial da Comarca da
Capital. De acordo com o promotor, a partir de denúncia contra as empresas, foi
instaurado inquérito civil para apurar cobranças de taxas de intermediação, bem
como de multa de 30% do valor da passagem nas hipóteses de cancelamento da
contratação do serviço através da Internet, ainda que a desistência fosse
realizada no prazo de sete dias.
Fonte: Ministério
Público do Rio de Janeiro
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