A Companhia Elétrica de Goiás (Celg) foi condenada a
pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 9,3 mil por prejuízos materiais, a uma
mulher que teve sua cerimônia de casamento prejudicada pela interrupção do
fornecimento de energia. A sentença foi proferida pela juíza Luciana de Araújo
Camapum Fernandes, do 3º Juizado Especial Civel de Anápolis.
De acordo com a
magistrada, o valor fixado é proporcional ao dano e não provoca o
enriquecimento ilícito da vítima. Para ela, a demora na reparação no defeito do
conector da rede de transmissão de energia elétrica é abusivo, inaceitável e
desrespeitoso para o consumidor. Os danos materiais foram comprovados e os
morais são decorrentes da frustração, desconforto e constragimentos.
Ana Carolina
Gonçalves Brito teve seu casamento civil realizado em 7 de outubro de 2011, com
cerimônia religiosa marcada para o dia seguinte, às 19h30, na Igreja Divino Pai
Eterno, no Bairro Bandeira, em Anápolis. No entanto, no dia 8, às 19 horas, houve
interrupção do fornecimento de energia elétrica, sem aviso prévio ou causa
aparente, fato que se estendeu até depois da meia-noite. Apesar de comunicada
por diversas vezes, a Celg não
tomou qualquer providência.
Cansados de esperar
pela volta da energia elétrica, o casamento foi realizado por volta de
meia-noite, iluminado apenas com o auxílio de fárois de alguns veículos, quando
muitos muitos convidados já haviam ido embora.
Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás
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