A doméstica alega que, por conta da doença, foi submetida a tratamento oncológico quimioterápico, com custo muito superior às suas condições financeiras. Em função da quantidade de procedimentos, procurou o I omitido para ser incluída no PAS, mas teve seu pedido negado. Ela impetrou, então, mandado de segurança com pedido de liminar para conseguir o benefício.
O I alegou que a paciente não teria o direito ao tratamento gratuito por não ser a titular do plano, que está no nome de seu filho. O juiz, no entanto, se manifestou no sentido de que “M contribui para o I como qualquer outro segurado, de sorte que, lhe negar o benefício, seria uma afronta ao princípio constitucional da isonomia”, portanto, “também deve ser estendida a isenção de coparticição no pagamento de despesas hospitalares”.
O perigo da demora no tratamento, devido a gravidade de sua doença, também foi avaliado pelo magistrado, que lhe concedeu o direito de receber gratuitamente todo o tratamento prescrito por seus médicos, por meio do PAS, além de não precisar pagar as mensalidades do plano.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/2177-juiz-determina-que-ipasgo-forneca-tratamento-gratuito-a-paciente-com-cancer
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/162-destaque2/2177-juiz-determina-que-ipasgo-forneca-tratamento-gratuito-a-paciente-com-cancer
Nenhum comentário:
Postar um comentário