A GEAP - Fundação de Seguridade
Social deve pagar indenização de R$ 10 mil por negar procedimento cirúrgico
para o funcionário público L.J.F.O. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Paulo Francisco
Banhos Ponte.
Conforme os autos, depois de realizar
exames, o paciente foi diagnosticado com hérnia lombar. O médico indicou a
realização de tratamento cirúrgico com radiofrequência e utilização de kit de
material específico.
Segundo o paciente, a solicitação foi
negada pelo GEAP, alegando que se tratava de procedimento sofisticado.
Em novembro de 2009, o funcionário
público entrou com ação na Justiça, com pedido de antecipação de tutela,
requerendo o custeio da cirurgia. Pediu também indenização por danos morais. Na
contestação, a Fundação de Seguridade defendeu que o paciente realizou, três
meses antes, cirurgia idêntica.
Ainda em novembro daquele ano, o juiz
Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível da Comarca de
Fortaleza, concedeu a tutela, determinando o plano de saúde a arcar com todos
os custos necessários ao procedimento.
Em maio de 2011, o mesmo juiz
confirmou a medida já concedida e condenou a empresa pagar R$ 15 mil, a título
de reparação moral. A Fundação de Seguridade de Social interpôs apelação (n°
0126568-07.2009.8.06.0001) no TJCE. Alegou inexistência de danos morais e excessividade
do valor indenizatório.
Ao julgar o recurso, nessa
segunda-feira (13/05), a 1ª Câmara Cível reduziu a quantia para R$ 10 mil, em
conformidade aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o
relator, a condenação é uma “forma de punir a atitude tomada pela empresa
recorrente [GEAP] sem que isso se apresente como fundamento para enriquecimento
ilícito”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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