Já existem diversas leis municipais e estaduais
sobre o assunto, mas uma legislação nacional seria necessária, segundo
deputados, para instituir um programa de combate ao problema em todo o
território nacional.
Participantes da audiência pública sobre a proposta
que institui o programa de combate ao bullying (PL 5369/09) foram unânimes em
defender a proposta. A audiência foi promovida pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). De autoria do deputado
Vieira da Cunha (PDT-RS), a proposta define bullying como todo ato de violência
física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação
evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas.
Entre as ações estabelecidas pelo projeto para
prevenir o bullying está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para
ações de discussão, orientação e solução do problema. Também estão previstas na
proposta campanhas de educação e conscientização, orientação de pais e
assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e agressores.
Vieira da Cunha enfatizou que já existem diversas
leis municipais e estaduais sobre o assunto, mas uma legislação nacional é
necessária para instituir um programa de combate ao problema em todo o
território brasileiro. “Quando se instaura na escola a prática de violência, os
resultados são altos índices de repetência e de evasão”, disse. “Só com uma
cultura de paz existe ambiente de aprendizado”, destacou. Segundo o deputado,
as escolas brasileiras hoje estão, de forma geral, desaparelhadas para lidar
com o problema e devem ter equipes multidisciplinares preparadas para isso.
O representante do Ministério Público de Minas
Gerais Lélio Braga Calhau observou que, no Brasil, só há iniciativas isoladas
de combate ao bullying. “Há projetos específicos de secretários estaduais e
municipais, de educadores, mas as iniciativas não se prolongam no tempo, porque
não é projeto de Estado”, afirmou. Segundo ele, as ações isoladas “acabam
morrendo no meio do caminho” porque agentes públicos mudam de funções. “O
sistema tem que funcionar independentemente das pessoas; as estratégias de
combate ao bullying têm que existir sem pessoas específicas”, disse, ao
defender uma estratégia nacional para o problema.
Ações socioeducativas
Os debatedores também foram unânimes em defender
que o programa nacional de combate ao bullying priorize ações socioeducativas
por parte das escolas, e não punições. A pesquisadora Cleo Fante ressaltou que
os agressores praticam o bullying porque querem status de poder, pertencimento
a um grupo e popularidade. “A escola pode oferecer isso aos alunos por meio de
atividades que lhe forneçam postura de liderança, de forma construtiva”,
explicou. Ela acrescentou que os próprios autores do bullying podem sofrer prejuízos.
“Com o tempo, eles podem sofrer represálias, especialmente mais tarde, no
ensino médio”, disse.
Vice-presidente da ONG Cruzada do Menor, a
psicóloga Maria Tereza Maldonado destacou que o autor do bullying pode já ter
sido vítima, assim como a vítima pode virar autor de bullying. Segundo ela, os
autores muitas vezes têm capacidade de liderança, e essa liderança opressora
pode virar uma liderança positiva, por meio de ações da escola. “Assim como a
violência é aprendida, o respeito também é”, completou.
A assessora técnica do Programa Nacional de
Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria
Especial de Direitos Humanos, Juliana Marques Petroceli, elogiou o projeto de
lei justamente por estar focado mais na responsabilização e na mudança de
comportamento do autor do bullying do que na sua punição. “Violência tem
solução, podendo aumentar ou diminuir pela força da ação social”, disse. “Todos
são autores e vítimas”, complementou.
Intimidação sistemática
O relator da proposta na CCJ, deputado Esperidião
Amin (PP-SC), que emitiu parecer favorável a ela, aventou a possibilidade de
tornar seu texto mais impositivo. “Este projeto interessa ao governo. Se o
governo der sinal verde, podemos alterar o texto. Em vez de dizer que o
Programa de Combate à Intimidação Sistemática poderá fundamentar as ações do
Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação,
poderíamos dizer fundamentará, o que será mais impositivo.” Em seu relatório, o
deputado substitui o anglicismo “bullying” pela expressão “intimidação
sistemática”.
O Projeto de Lei 5369/09 já foi aprovado, em
caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado; de Educação; e de Finanças e Tributação. Falta apenas a análise da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL-5369/2009
Fonte: Câmara dos Deputados Federal
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