A retirada do processo
por estagiário de direito não implica ciência inequívoca do advogado
responsável pela causa acerca dos atos processuais praticados, para fins de
intimação. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou que seja devolvido à Centrais Elétricas Brasileiras
S/A (Eletrobras) o prazo para impugnar penhora em cumprimento de sentença
promovido pela Magnesita Refratários S/A. A execução supera R$ 65 milhões.
No recurso julgado pela Primeira Turma, a
Eletrobras pedia a restituição do prazo para apresentar impugnação ao
cumprimento da sentença. A empresa recorreu de decisão do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJRJ), que reconheceu preclusão do direito à impugnação por
transcurso de prazo.
Segundo o TJRJ, a carga dos autos pelo
estagiário faria pressupor o conhecimento dos atos processuais nele constantes
por parte do advogado. A discussão no STJ se limitou à validade da intimação da
defesa, contada a partir da retirada dos autos pelo estagiário.
Vista
Os dados do processo informam que o termo
de penhora, do qual a intimação é o marco inicial para apresentação de
impugnação, foi lavrado em 10 de junho de 2009. O advogado da Eletrobras pediu
vista dos autos em 23 de junho, e a decisão do juiz deferindo a carga foi
publicada em 29 de julho. Em 6 de agosto, o processo foi retirado por
estagiário, que o devolveu em 11 de agosto.
De acordo com o relator, ministro
Benedito Gonçalves, a mera publicação de despacho que concede vista dos autos
não representa ciência do advogado acerca dos atos existentes no processo, a
ponto de justificar o início da contagem do prazo em seu desfavor. O despacho
apenas informa que ele está autorizado a retirar o processo.
“Retirados os autos pelo advogado,
pode-se considerar efetivada a intimação de todos os atos processuais”,
considerou. No caso, porém, quem retirou os autos foi um estagiário.
Estatuto
O artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei
8.906/94 (Estatuto da Advocacia) permite que o estagiário pratique atos da
profissão, desde que em conjunto com o advogado e sob sua responsabilidade. “A
meu sentir, essa regra, além de evidenciar que o estudante universitário não
está preparado para praticar atos processuais desacompanhado de seu mentor,
deixa claro que as partes não podem ser prejudicadas por expedientes que não
foram realizados pelo advogado”, afirmou.
Para o ministro, é inviável supor que o
profissional saiba de todas as condutas praticadas pelo estagiário. “Pode-se
imaginar que o estudante retirou os autos, mas, por alguma razão, deixou de
entregá-los ao advogado, acabando por devolvê-los sem qualquer providência”,
comentou o relator.
Segundo ele, não é possível presumir a
ciência do advogado num caso em que o processo tenha sido retirado e devolvido
por estagiário, sem petição, quando está em jogo uma pretensão executória de
mais de R$ 65 milhões.
A Primeira Turma deu provimento ao
recurso e determinou ao TJRJ que intime a defesa da Eletrobras acerca do termo
de penhora, para que seja aberto o prazo de impugnação.
Processo relacionado: REsp 1296317
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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