Liminar foi dada em ação do MPT, que pede ainda a condenação da empresa em R$ 1 milhão
A Justiça do Trabalho concedeu liminar que proíbe as Centrais
Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) de contratar trabalhadores em cargo em
comissão sem a realização de concurso público. A decisão foi dada em pedido de antecipação de tutela
em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). No processo, o
MPT pede a condenação da companhia em R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
“O processo se justifica pela inconstitucionalidade dos
cargos. A legislação permite esse tipo de contratação para funções de confiança
e assessoramento em entes públicos de regime estatutário e não para aqueles
celetistas, que é o caso da Eletrobrás”, explica o procurador do Trabalho Luís
Paulo Viallafañe Gomes Santos, autor da ação.
A decisão foi dada pelo juiz do Trabalho Rogério Neiva
Pinheiro, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, na quarta-feira (15). Em caso de
descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 10 mil para cada nova contratação.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 18
de junho entre o MPT, Eletrobrás e o juiz para se tentar chegar a um acordo
judicial.
A Eletrobras é uma empresa controlada pelo governo
federal com 28 mil funcionários. Atua nas áreas de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica. A companhia controla 12 subsidiárias, uma
empresa de participações (Eletrobras Eletropar), um centro de pesquisas
(Eletrobras Cepel) e metade do capital de Itaipu Binacional.
Processo 0000762-43.2013.5.10.0006
Fonte: Ministério Público do Trabalho
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