A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a devolução dos valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com pensão por morte aos dois filhos de uma mulher morta pelo ex-marido. No caso, a restituição dos benefícios deverá ser feita pela ex-companheiro.
O Escritório de Representação da Procuradoria-Regional
Federal da 4ª Região (PRF4) no município de Lajeado/RS demonstrou que nos casos
em que os benefícios no INSS são concedidos em razão de atos ilícitos, cabe à
autarquia federal buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos.
A AGU destacou, ainda, que no caso em específico, a
restituição à Previdência Social não poderia gerar nenhum prejuízo aos filhos
do casal, já que o direito pela pensão por morte está assegurado pela
legislação previdenciária vigente no país.
A defesa tentou desqualificar os argumentos da AGU,
afirmando que não existia nenhuma previsão legal atribuída ao INSS de entrar na
Justiça com aquele tipo de ação, já que o ressarcimento somente é permitido nos
casos de acidente no ambiente de trabalho causados por omissão do empregador.
Ao julgar o processo, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) destacou que a finalidade institucional do INSS não impede
a busca do ressarcimento quando o evento gerador do seu dever de pagar
benefício decorrer da prática de ato ilícito por terceiro, ainda que a
regulamentação somente tenha se dado no que toca ao acidente de trabalho. O
Tribunal condenou o réu a devolver aos cofres públicos na totalidade, os
valores pagos pelo INSS e a assumir de agora para frente o pagamento do
benefício.
A PRF4 e o Escritório de Representação da PRF4ª Região
em Lajeado/RS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária: 5006374-73.2012.404.711 - TRF4
Fonte: Advocacia Geral da União
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