O juiz Éder Jorge, da 2ª
Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade,
deferiu, na última quinta-feira (2), pedido de liminar para determinar que a
Secretaria da Educação do Estado de Goiás conceda a Bárbara Francisca Batista
Gondim, que exerce dois cargos públicos, o direito da aposentadoria voluntária,
no prazo de cinco dias.
Segundo o magistrado, a Constituição
Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, o caso de
Bárbara é exceção. Como previsto na alínea b da Constituição Federal, pode-se
acumular cargos quando um é de professor e o outro, técnico ou científico.
“Isso porque o cargo que a Barbara exerce junto ao Governo Estadual exige atividades específicas,
as quais não se afastam do conceito de cargo técnico adotado pela Carta Magna”,
destacou.
Para Éder, ficou claro que a há
legalidade quanto ao cargo para o qual Bárbara pretende a aposentadoria, uma
vez que enquadra-se na modalidade técnica, já que as atividades desempenhadas
exigem do servidor que o ocupa conhecimento específico. “Sendo patente a
legalidade na acumulação de cargos, eis que se trata de um técnico e um
professor, por consectário, inexiste óbice à percepção de proventos de
aposentadoria pela autora concomitantemente com vencimento de cargo em
exercício”, frisou.
Consta dos autos que Bárbara ocupa dois
cargos públicos, o primeiro de agente administrativo educacional, do quadro de
pessoal permanente da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, e o segundo
junto à Secretaria Municipal de Educação de Trindade, no cargo da professora.
Ela requereu administrativamente aposentadoria voluntária para o cargo que
exerce junto a secretaria estadual, mas foi negada sob o argumento de que é
ilegal a acumulação de cargos que exerce.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Qual o cargo específico da servidora? POis de acordo com a lei 14.940 do estado de GO, existem três tipos de agente administrativo educacional, que vão de ensino fundamental incompleta a nível superior completo,isso é relevante na consideração de classificar o cargo como de natureza técnica ou não.
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