Indenização é resultado
de acordo judicial firmado com o MPT. Empresa havia sido processada por
problemas ergonômicos
A fabricante de calçados Vulcabras, dona
da marca Olympikus e Azaleia, firmou acordo judicial com o Ministério Público
do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em que se compromete a cumprir obrigações
relacionadas à prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho nas
unidades dos municípios Frei Paulo, Ribeirópolis, Carira e Lagarto, todos no
estado. A empresa também pagará indenização de R$ 500 mil por dano moral
coletivo.
Investigações do MPT constataram
excessivo número de afastamentos previdenciários de trabalhadores por doenças
psicológicas e lesões por esforço repetitivo, como Ler/Dort. O procurador do
Trabalho Raymundo Ribeiro, autor da ação, explica que a preocupação das
empresas não deve estar voltada somente para o lucro, mas também para a saúde e
a segurança do trabalhador e quando elas não as priorizam e descumprem suas
obrigações, devem ser punidas. “Para a Constituição da República de 1988,
nenhuma atividade econômica deve resultar em adoecimento do trabalhador”.
As doenças são provocadas pela falta de
medidas preventivas ergonômicas, organização do trabalho inadequada e casos de
assédio moral. Muitas dessas irregularidades foram reconhecidas em sentenças da
Justiça do Trabalho, em ações trabalhistas individuais.
O valor da indenização será revertido em
benefício dos alunos da rede municipal de educação dos municípios da região
abrangida pelas fábricas da empresa no estado, bem como da Universidade Federal
de Sergipe, campus de Lagarto, para aquisição de um ônibus. O veículo servirá
de ambulatório móvel para realização de atendimentos e exames médicos em
trabalhadores, especialmente rurais.
Obrigações - No acordo, a empresa se
comprometeu a promover as seguintes melhorias ergonômicas: executar projeto de
alternâncias posturais, conceder duas pausas de 10 minutos, realizar ginástica
laboral, disponibilizar assentos adequados, aumentar o número de empregados na
linha de produção, ampliar os serviços de medicina e engenharia de segurança do
trabalho, treinar empregados para prestar atendimento de primeiros socorros,
entre outros. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 10 mil
por infração.
O acordo, homologado pelo juiz do
Trabalho Luiz Manoel Andrade de Menezes, foi assinado após o ajuizamento de ação
civil pública pelos procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque, Gustavo
Chagas e Raymundo Ribeiro.
Informações:
Fonte: Ministério Público do Trabalho em
Sergipe
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