A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a legalidade de ato do Banco Central
do Brasil (BCB) que decretou a liquidação extrajudicial do BFC Banco S/A e de
sua administrada, a BFC-Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A
(DTMV). A medida se deu quando o órgão, após conceder empréstimo, na modalidade
de redesconto, no valor de R$ 97 milhões, comprovou que a situação financeira
negativa das empresas poderia comprometer gravemente a economia pública.
A ação foi ajuizada
contra o Banco Central e a União pela massa falida de Sapucaia Empreendimentos
e Participações S/A alegando que o BFC Banco e a BFC-DTVM possuíam recursos
suficientes para cobrir os gastos com o empréstimo e que não teriam sido
comprovados os motivos comprometedores da situação econômico-financeira das
instituições.
A Justiça de primeira
instância julgou improcedente o pedido e, inconformada, a autora recorreu ao
TRF2 para declarar a ilegalidade da liquidação, bem como condenar o Banco
Central e a União ao pagamento de indenização por perdas e danos.
No entanto, a
Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) sustentou que o ato do Banco
Central foi feito com base no artigo 15 da Lei nº 6.024/74, que prevê que toda
e qualquer ocorrência que comprometa gravemente a situação pública da economia,
pode gerar decretação da liquidação extrajudicial das responsáveis.
Segundo a AGU, o
Banco Central, por meio de uma Comissão de Inquérito, apresentou documentação
comprovando que, na data da liquidação, as instituições apresentavam passivo de
R$ 66.619.797,35 e que tal situação financeira foi ocultada indevidamente por
seus dirigentes durante determinado período.
A Procuradoria
ressaltou, ainda, que no sistema adotado no país, quando uma empresa recorre ao
redesconto já denota a existência de gravíssimos problemas de caixa, uma vez
que o mesmo configura uma medida extrema. De acordo com os advogados da União,
os juros cobrados pelo BC nestas operações possuem natureza punitiva, sendo
superiores àqueles praticados no mercado. Também argumentaram que a atuação do
Banco Central na liquidação de entidades financeiras não se dá como sanção ou
punição, mas para preservar a economia pública.
Por fim, esclareceram
que a liquidação não tem o objetivo de cobrança, especificamente, dos créditos
do Banco Central (que não estavam vencidos), mas sim de estancar danos para a
economia e proteger investidores e credores, evitando que a situação
econômico-financeira se agrave e prejudique ainda mais os investidores,
inclusive com reflexos negativos no mercado.
O TRF2, concordando
com os argumentos da AGU, negou o pedido da empresa e manteve a sentença
anterior. Trata-se importante registrar, de verdadeiro poder-dever do Banco
Central, evitar que problemas localizados assumam proporções maiores, destacou
um trecho da decisão.
A PRU2 é uma unidade
da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível
nº 1996.51.01.066085-2 - TRF2.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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