O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 2ª Vara Criminal de
Aparecida de Goiânia, determinou a internação compulsória de uma mulher de 32
anos, que é viciada em crack e rouba para manter o vício.
O magistrado entendeu
que é necessário assegurar e proteger, de forma integral e com absoluta
prioridade, a vida e a saúde da mulher. “Considerando que o direito à saúde é
um direito social indisponível, bem como o fato de a acusada apresentar quadro
vicioso que coloca em risco tanto sua própria vida como a de terceiro, não vejo
outra saída a não ser a efetiva internação da denunciada”, frisou.
Hamilton destacou
que, de acordo com a legislação vigente, a internação compulsória é determinada
pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento
quanto à salvaguarda de paciente, dos demais internados e funcionários. “No
caso em apreço, pede-se a medida protetiva ou autorização judicial para
internação compulsória da mulher em razão de sua atual incapacidade de
discernimento para atuar com autonomia de vontade, pois, esta se nega a se
submeter ao tratamento médico necessário para o restabelecimento de sua saúde
mental, embora não esteja munida de plena capacidade de tomar decisão”,
destacou.
Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás
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