A Justiça desconsiderou
a cláusula do plano de saúde da Santa Casa que estabelecia rescisão contratual
unilateral por mero desequilíbrio financeiro ou desinteresse por parte da
operadora. A decisão da juíza da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, Iandara
Peixoto Nogueira, determinou que a Fundação Santa Casa de Misericórdia de BH
mantenha as regras vigentes em contratos com a Associação dos Servidores
Municipais da prefeitura da capital (Assemp) e assegurou plano de saúde
individual para todos aqueles associados que optaram por essa modalidade de
contrato. A decisão as carências e o mesmo o valor da mensalidade paga antes da
rescisão de contrato, com reajuste de 38%.
Segundo o processo na
Justiça, foram firmados entre a Assemp e a Santa Casa Saúde quatro contratos de
prestação de assistência médica desde 2001, em plano coletivo empresarial. No
final de 2012,
a operadora
de plano de saúde manifestou interesse em rescindir os contratos. Com a
rescisão, cerca de 7 mil beneficiários, sendo 2,5 mil idosos em tratamento
médico, ficariam sem cobertura médico-hospitalar. As tentativas de negociação
não tiveram resultados. O Ministério Público manifestou-se em favor do
deferimento da tutela antecipada com a aplicação de reajuste de 38% no valor
das mensalidades.
Antes de conceder a
tutela, a juíza Iandara Peixoto Nogueira lembrou que deveria ser levado em
consideração a relevância dos serviços assistenciais prestados pela Santa Casa
de Misericórdia, e que o desequilíbrio econômico-financeiro dos planos de saúde
podem afetar a execução das atividades filantrópicas desenvolvidas pela
instituição. No entanto, a magistrada afirmou que “o prejuízo causado aos
associados ante a resilição dos contratos com a Assemp, pois a contratação de
outros planos de saúde com outras operadoras que atuam no mercado, dificilmente
proporcionará as mesmas regras contratuais, exigindo novo prazo de carência,
com valores das mensalidades mais elevados”.
Fonte: Tribunal de
Justiça de Minas Gerais
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