Por unanimidade de votos, a 5ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio reformou a sentença em primeira instância do 21º Juizado Especial Cível e condenou a CEG a indenizar José Edmílson Miranda em R$ 1.500,00, por danos morais. Segundo a juíza relatora, Karenina D. C. de Souza e Silva, “trata-se de incompetência na prestação do serviço”.
De
acordo com os autos processuais, a Companhia Estadual de Gás Natural suspendeu
o fornecimento da residência de José Edmílson por quase duas semanas. O motivo
da suspensão foi porque um encanador conectou, por acidente, a tubulação de gás
a de água. A falha no conserto acabou provocando uma inundação na rede de
abastecimento de gás da rua onde José mora e das ruas adjacentes, deixando
quase dois quarteirões alagados.
Em sua
defesa, a CEG alegou que não pode ser considerada culpada, visto que a falha no
fornecimento só ocorreu em virtude da má qualidade do conserto realizado pelo
encanador. A juíza Karenina de Souza e Silva, no entanto, considerou que,
“independentemente das circunstâncias, José Edmílson sofreu diversos
transtornos por conta do não fornecimento do serviço, caracterizando-se o dano
moral”.
N° do processo:
0067896-38.2012.8.19.0001
Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro
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