Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento; e
b. a necessidade de adequar a Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social - APS, do Projeto de Expansão da Rede de Aten-dimento:
I - Agência da Previdência Social Altos - APSALT, tipo D, código 16.001.31.0, vinculada à Gerência Executiva Teresina, Estado do Piauí; e
II - Agência da Previdência Social Canto do Buriti - APS-CAB, tipo D, código 16.001.32.0, vinculada à Gerência Executiva Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES
Este texto não substitui o publicado no DOU de 03/04/2013 - seção 1 - pág 47
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