segunda-feira, 29 de abril de 2013

RESOLUÇÃO INSS/PRES Nº 282, DE 02 DE ABRIL DE 2013 - DOU DE 03/04/2013



Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:

a. o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento; e
b. a necessidade de adequar a Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:

Art. 1º Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social - APS, do Projeto de Expansão da Rede de Aten-dimento:

I - Agência da Previdência Social Altos - APSALT, tipo D, código 16.001.31.0, vinculada à Gerência Executiva Teresina, Estado do Piauí; e
II - Agência da Previdência Social Canto do Buriti - APS-CAB, tipo D, código 16.001.32.0, vinculada à Gerência Executiva Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.

LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES

Este texto não substitui o publicado no DOU de 03/04/2013 - seção 1 - pág 47

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