Dispõe sobre alteração de denominação de Agência da Previdência Social - APS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequar a Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Agência da Previdência Social Fortaleza - Parangaba - APSPGB, Tipo C, Código 05.001.10.0, vinculada à Gerência Executiva Fortaleza, para Agência da Previdência Social Fortaleza - Damas - APSFDAM.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES
Este texto não substitui o publicado no DOU de 03/04/2013 - seção 1 - pág 47
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