segunda-feira, 29 de abril de 2013

Liminar determina melhoria na prestação de serviços de energia em São Francisco do Guaporé



Liminar determina melhoria na prestação de serviços de energia em São Francisco do Guaporé
O Ministério Público de Rondônia obteve liminar para determinar à Eletrobrás que preste serviço de boa qualidade aos consumidores do município de São Francisco do Guaporé, sem interrupções abruptas no fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada consumidor lesado.

A liminar foi concedida por meio de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, alegando que a população do município tem tido prejuízos significativos, com perda de aparelhos eletrônicos, por causa das constantes interrupções no fornecimento de energia.

O Promotor ressalta que a relação estabelecida entre o usuário e a concessionária de energia elétrica se sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor, “do que se conclui a inevitável obrigatoriedade da empresa fornecedora de energia oferecer um serviço de qualidade.

No mérito da ação, o Ministério Público pede que a Eletrobrás seja condenada a indenizar a coletividade no valor de mais de R$ 83 milhões, por dano moral coletivo, com base na população estimada de 16.636 pessoas, o que corresponde a R$ 5 mil por pessoa lesada, a ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor, a ser criado em âmbito local, para o fim específico da melhoria dos serviços de fornecimento de energia elétrica, iluminação pública na cidade e abatimento nas elevadas contas de energia dos consumidores.

Fonte: Ministério Público de Rondônia

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