Liminar determina
melhoria na prestação de serviços de energia em São Francisco do Guaporé
O Ministério Público de Rondônia obteve liminar para
determinar à Eletrobrás que preste serviço de boa qualidade aos consumidores do
município de São Francisco do Guaporé, sem interrupções abruptas no
fornecimento de energia elétrica, sob pena de multa de R$ 1 mil a cada
consumidor lesado.
A liminar foi concedida por meio de ação civil pública
ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, alegando que a
população do município tem tido prejuízos significativos, com perda de
aparelhos eletrônicos, por causa das constantes interrupções no fornecimento de
energia.
O Promotor ressalta que a relação estabelecida entre o
usuário e a concessionária de energia elétrica se sujeita às regras do Código
de Defesa do Consumidor, “do que se conclui a inevitável obrigatoriedade da
empresa fornecedora de energia oferecer um serviço de qualidade.
No mérito da ação, o Ministério Público pede que a
Eletrobrás seja condenada a indenizar a coletividade no valor de mais de R$ 83
milhões, por dano moral coletivo, com base na população estimada de 16.636
pessoas, o que corresponde a R$ 5 mil por pessoa lesada, a ser destinado ao
Fundo de Defesa do Consumidor, a ser criado em âmbito local, para o fim
específico da melhoria dos serviços de fornecimento de energia elétrica,
iluminação pública na cidade e abatimento nas elevadas contas de energia dos
consumidores.
Fonte: Ministério Público de Rondônia
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