Em decisão datada da
última quinta-feira (25), a juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 2ª Vara da
Comarca de Zé Doca e respondendo pela Comarca de Bom Jardim, determinou a
interdição da Delegacia de Polícia do município (Bom Jardim) “até que seja
realizada a reforma, reparo e ampliação necessários, ou mesmo até a construção
de uma nova cadeia pública”. A decisão determina ainda a imediata transferência
dos presos provisórios que se encontram na delegacia para a Central de Presos
Provisórios de Santa Inês. A multa diária em caso de não cumprimento da decisão
é de R$ 5 mil.
A decisão atende à
Ação Civil Pública com pedido de Tutela Liminar interposta pelo Ministério
Público contra o Estado do Maranhão em face das “condições precárias da
delegacia”.
Na ação, o MP destaca
a “falta de condições sanitárias adequadas, com graves comprometimentos
estruturais e ausência de aeração, insolação e condicionamento adequado à
existência humana” das seis celas destinadas a presos provisórios do sexo
masculino.
As constantes
tentativas de fuga; a estrutura deficitária do prédio construído com material
de fácil destruição, “o que coloca em risco a vida e saúde dos presos” e a
superlotação também são ressaltadas na Ação.
Letra morta - Em suas
alegações, Denise Torres cita a Constituição de 1988, que “assegurou, em seu
extenso rol de direitos e garantias tidos por fundamentais, o respeito à
integridade física e moral dos presos”, e o Pacto de San José da Costa Rica,
ratificado em 1992 pelo Brasil, que acrescentou a esse direito a garantia de
que “ninguém será submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante, devendo
os presos condenados serem separados dos provisórios, salvo em casos
excepcionais”.
E acrescenta: “De
fato, a delegacia de polícia desta comarca abriga presos sujeitos às mais
precárias condições, sujeitando-os à própria sorte e a todas as espécies de
mazelas possíveis”.
Segundo a magistrada,
a situação retratada na ação “demonstra o total desrespeito aos direitos
assegurados aos presos, não só provisórios, mas também condenados. Isso porque
nenhum deles é separado, além de viverem amontoados em pequenas celas sem o
mínimo de ventilação/condicionamento térmico adequados a um ser humano”.
“Um
ambiente sem luminosidade, água, aeração e higiene adequadas não pode ser
considerado apto a custodiar pessoas se não atende a requisitos básicos
estabelecidos pela Lei de Execuções Penais. Isso significa um verdadeiro
tratamento desumano, negando de uma só vez o estabelecido por diversas leis e
estatutos, além de fazer letra morta a Carta de 1988”,
conclui a juíza.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Maranhão
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