segunda-feira, 29 de abril de 2013

Bom Jardim: juíza determina interdição de delegacia de polícia 26



Em decisão datada da última quinta-feira (25), a juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca e respondendo pela Comarca de Bom Jardim, determinou a interdição da Delegacia de Polícia do município (Bom Jardim) “até que seja realizada a reforma, reparo e ampliação necessários, ou mesmo até a construção de uma nova cadeia pública”. A decisão determina ainda a imediata transferência dos presos provisórios que se encontram na delegacia para a Central de Presos Provisórios de Santa Inês. A multa diária em caso de não cumprimento da decisão é de R$ 5 mil.

A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de Tutela Liminar interposta pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão em face das “condições precárias da delegacia”.

Na ação, o MP destaca a “falta de condições sanitárias adequadas, com graves comprometimentos estruturais e ausência de aeração, insolação e condicionamento adequado à existência humana” das seis celas destinadas a presos provisórios do sexo masculino.

As constantes tentativas de fuga; a estrutura deficitária do prédio construído com material de fácil destruição, “o que coloca em risco a vida e saúde dos presos” e a superlotação também são ressaltadas na Ação.

Letra morta - Em suas alegações, Denise Torres cita a Constituição de 1988, que “assegurou, em seu extenso rol de direitos e garantias tidos por fundamentais, o respeito à integridade física e moral dos presos”, e o Pacto de San José da Costa Rica, ratificado em 1992 pelo Brasil, que acrescentou a esse direito a garantia de que “ninguém será submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante, devendo os presos condenados serem separados dos provisórios, salvo em casos excepcionais”.

E acrescenta: “De fato, a delegacia de polícia desta comarca abriga presos sujeitos às mais precárias condições, sujeitando-os à própria sorte e a todas as espécies de mazelas possíveis”.

Segundo a magistrada, a situação retratada na ação “demonstra o total desrespeito aos direitos assegurados aos presos, não só provisórios, mas também condenados. Isso porque nenhum deles é separado, além de viverem amontoados em pequenas celas sem o mínimo de ventilação/condicionamento térmico adequados a um ser humano”.

 “Um ambiente sem luminosidade, água, aeração e higiene adequadas não pode ser considerado apto a custodiar pessoas se não atende a requisitos básicos estabelecidos pela Lei de Execuções Penais. Isso significa um verdadeiro tratamento desumano, negando de uma só vez o estabelecido por diversas leis e estatutos, além de fazer letra morta a Carta de 1988”, conclui a juíza.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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