O Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu que a empresa Vale Verde Empreendimentos
Agrícolas Ltda feriu a dignidade da pessoa humana por não executar medidas de
higiene e saúde, não oferecendo local apropriado para o acondicionamento das
refeições de empregado rural. A decisão, unânime é da 1ª Turma.
A relatora do processo,
desembargadora Kathia Alburquerque , afirmou que “é inegável que a empresa
deveria oferecer ao empregado local ou recipiente para a guarda e conservação
de refeições, em condições higiênicas”. A medida, no entanto, não foi
comprovada pela Vale Verde. Ao contrário, o preposto relatou em audiência que
não era fornecido qualquer meio para que os empregados acondicionassem as
marmitas que traziam de casa.
Consta dos autos que o
trabalhador realizava suas refeições sem qualquer higiene e a comida na hora do
almoço já estava fria, sem nenhum lugar para esquentá-la, fato que gerava a
acumulação de várias bactérias no alimento. De acordo com o obreiro, ele chegou
a ter náuseas, diarréia e vômito provocados por intoxicação alimentar.
Assim, a Primeira Turma, considerando a gravidade da
lesão ocasionada, o grau de culpa da empresa e a situação econômica das partes
condenou a empresa Vale Verde Empreendimentos Agrícolas Ltda ao pagamento de R$
5 mil ao trabalhador a título de indenização por danos morais.
Processo: RO - 000191-67.2012.5.18.0221
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário