Portaria assinada nesta
sexta-feira, dia 26.04, proíbe a aquisição de produtos que utilizem a fibra
mineral
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, assinou
nesta sexta-feira (26) portaria que bane o uso de amianto no Ministério Público
do Trabalho (MPT). A partir de agora está proibida a aquisição de produtos pela
instituição que utilizem essa composição.
A assinatura da Portaria 281 está entre as medidas
adotadas pelo MPT e pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho
(Coodemat) em menção ao dia 28 de abril - Dia Internacional em Memória às
Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
A data foi instituída em 2003, pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que a escolheu em função da explosão de uma
mina nos Estados Unidos, em 1969, que matou 78 trabalhadores. “Essa medida
demonstra uma atuação eficiente do MPT e a disposição proativa da instituição
em combater internamente o tema”, afirmou o coordenador nacional de Defesa do
Meio Ambiente do Trabalho, Philippe Gomes Jardim.
Há dezenas de ações do MPT contra o uso do amianto no
país. A mais recente decisão favorável ocorreu em março, quando o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) condenou a Brasilit Indústria e Comércio -
fabricante de telhas em R$ 200 mil em ação civil pública do MPT no Pará. A
empresa foi processada por se recusar a fornecer ao Sistema Único de Saúde
(SUS) a avaliação médica e lista de trabalhadores expostos ao amianto, conforme
determina a Lei 9.055/1995.
O MPT também tem atuado junto à sociedade e a outros
entes públicos, participando ativamente das discussões sobre a abolição do
produto no país.
Substância cancerígena - Utilizada frequentemente na
produção de telhas, a substância é considerada cancerígena pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) desde 1977.
A fibra
mineral pode causar cânceres como a asbestose, fibrose pulmonar que tira
paulatinamente a capacidade respiratória.
Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho
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