A Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) terá que
pagar indenização no valor de R$ 8 mil à aluna que teve o diploma retido pela
instituição por estar inadimplente. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do
TJRS.
A autora ingressou com ação pedindo a condenação da
ré no pagamento de indenização por danos morais em razão de não lhe ter sido
entregue o diploma, ficando impossibilitada de se registrar na sua categoria de
classe profissional.
Decisão
Em 1° Grau, o pedido foi negado. Na avaliação da
Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, da Comarca de Santo Antônio da
Patrulha, a parte autora não produziu qualquer prova que demonstrasse a prática
de ato ilícito pela ré. E a suposta negativa na entrega do diploma configurou,
no máximo, mero aborrecimento, não justificando a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais.
A aluna interpôs recurso no TJRS. O relator,
Desembargador Artur Arnildo Ludwig, destacou que o inadimplemento das
mensalidades não pode representar impedimento à realização de provas,
recebimento de notas, colação de grau e entrega de diploma. Comungo do
entendimento de que a instituição de ensino não está obrigada a efetuar a
rematrícula do aluno inadimplente, porém uma vez matriculado não pode ser
impedido de realizar as atividades inerentes ao contrato, afirmou o magistrado.
Ainda, de acordo com o relator, o dano moral está
inserido em toda prática que atinja os direitos fundamentais da personalidade,
trazida no sentimento de sofrimento íntimo da pessoa ofendida, suficiente para
produzir alterações psíquicas ou prejuízos tanto na parte social e afetiva de
seu patrimônio moral e, dependendo da situação prescinde a sua demonstração em
juízo.
Os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e
Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura votaram de acordo com o relator.
Apelação Cível n° 70045379351
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Sul
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