Uma decisão dos desembargadores da 5ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio condenou a loja Stroke a indenizar em R$ 20 mil,
por danos morais, os herdeiros e co-proprietários dos direitos intelectuais do
poeta Manuel Bandeira.
Maria Helena Bandeira, Marcos Cordeiro, Antonio
Manoel Cardoso, Carlos Alberto Ribeiro e José Cláudio
Bandeira alegam que a empresa utilizou o poema “Natal”, de autoria do poeta, em
seu catálogo de roupas sem qualquer autorização, além de não conceder os
créditos a Manuel Bandeira. Além disso, a obra era apresentada, em versos
soltos, e com o título “Amizade”. Segundo os herdeiros do autor, a estrutura
descontinuada do poema modificou seu contexto. A peça publicitária ainda trazia
a obra “Quando ela passa”, do poeta português Fernando Pessoa, com o nome
modificado para “Feminilidade” e com autoria atribuída a Manuel Bandeira.
Para o desembargador Antonio Saldanha Palheiro,
relator do processo, é evidente a necessidade de autorização do autor para a
divulgação da sua obra, seja uma reprodução integral ou parcial. “É de
interesse da sociedade que seja atribuído ao autor uma compensação financeira
razoável em decorrência de sua contribuição intelectual para a cultura social,
não se permitindo que terceiros se locupletem indevidamente dos produtos
financeiros que uma obra tende a causar, pois, se assim não fosse, nenhum
estímulo restaria à produção intelectual nacional.”, afirmou o magistrado.
N º do processo: 0093893-96.2007.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro
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