sábado, 2 de março de 2013

TRT mantém reversão de justa causa em caso de demissão indevida


Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Corumbá que reverteu a justa causa de um trabalhador da ALL América Latina Logística Malha Oeste S.A, justificada pela empresa como ato de indisciplina.


Isso porque o trabalhador teria se ausentado de seu posto de serviço para beber água, deixando o estagiário sozinho, realizando as atividades para as quais estava sendo treinado, quando esse, ao realizar operação de engate de vagões e locomotiva, teve seu braço preso no engate.

As circunstâncias do presente caso demonstram que a dispensa do trabalhador por justa causa configurou providência extremamente rigorosa para o fato ocorrido, expôs o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida.
E completou o relator: Em que pese a conduta faltosa cometida pelo autor, esta não se revestiu de gravidade suficiente para ensejar a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, mesmo porque as atividades que ensejaram o incidente eram rotineiras.
Relatório de treinamento do estagiário, realizado em 7 de julho de 2012, demonstrou que ele obteve nota 10, sendo satisfatório seu desempenho, o que atenuaria ainda mais, segundo o desembargador Marcio Thibau, o fato de o trabalhador demitido ter se ausentado por instantes.

Seria mais razoável que se observasse uma gradação na aplicação de penalidade, iniciando-se com uma advertência, sendo a justa causa a penalidade máxima, justificada em casos de eventuais reincidências, finalizou o relator.

Proc. N. RO 0000584-33.2012.5.24.0041.1

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

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