Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Corumbá que reverteu a justa causa de um trabalhador da ALL América Latina Logística Malha Oeste S.A, justificada pela empresa como ato de indisciplina.
Isso porque o trabalhador teria se ausentado de seu
posto de serviço para beber água, deixando o estagiário sozinho, realizando as
atividades para as quais estava sendo treinado, quando esse, ao realizar
operação de engate de vagões e locomotiva, teve seu braço preso no engate.
As circunstâncias do presente caso demonstram que a
dispensa do trabalhador por justa causa configurou providência extremamente
rigorosa para o fato ocorrido, expôs o relator do processo, desembargador
Marcio Vasques Thibau de Almeida.
E completou o relator: Em que pese a conduta faltosa
cometida pelo autor, esta não se revestiu de gravidade suficiente para ensejar
a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, mesmo porque as atividades
que ensejaram o incidente eram rotineiras.
Seria mais razoável que se observasse uma gradação na
aplicação de penalidade, iniciando-se com uma advertência, sendo a justa causa
a penalidade máxima, justificada em casos de eventuais reincidências, finalizou
o relator.
Proc. N. RO 0000584-33.2012.5.24.0041.1
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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