sábado, 2 de março de 2013

Reconhecimento de precedente judicial é principal mudança do Novo Código de Processo Civil


A segurança jurídica e a celeridade nos julgamentos de processos civis estão entre as principais demandas a serem atendidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que reforma o código de 1973. O texto busca dar uniformidade de decisões a processos semelhantes e criar instrumentos que facilitem a resolução de demandas repetitivas, isto é, que permitam o reconhecimento de precedentes de ações judiciais.


O advogado Fredie Didier Jr., livre-docente em Direito Processual da Universidade de São Paulo (USP) e um dos membros da comissão do Congresso Nacional que cuida da redação do novo CPC, diz que o pilar do código é regular o sistema de respeito aos precedentes judiciais. “Vai ser nosso primeiro regramento da história sobre o que é um precedente, quais são seus efeitos, quem se vincula a ele, como se interpreta, além de regular o direito a demonstrar que um caso não se encaixa no precedente.”

A reforma do Código de Processo Civil foi um dos temas debatidos durante o Fórum Jurídico - Transformações Legais, realizado pela Amcham-São Paulo nesta quinta-feira (28/02). Advogados e especialistas da área jurídica se reuniram para debater as principais mudanças judiciais que devem mudar leis com impacto para o setor privado brasileiro a partir deste ano.

Didier diz que desde setembro de 2011, quando começou a tramitar na Câmara dos Deputados o projeto de reforma do CPC, já foram enviadas mais de 2000 sugestões de regimentos e instrumentos legais para vigorar no texto da lei, bem como mais de 900 emendas parlamentares e 150 projetos apensados ao CPC. Em 2010, o Senado já havia iniciado um projeto semelhante para atualizar o CPC.

“Todos os dias chega uma sugestão. A versão que deve prevalecer é a da Câmara, mas 80% do projeto inicial já foram alterados, o que levou a um aprimoramento significativo”, comenta o advogado.

Caso semelhante

A mudança, na avaliação do especialista, deve ajudar a abreviar o tempo do processo, acelerando decisões dos magistrados sobre temas e processos semelhantes. “Isso dá segurança jurídica. Pessoas em situações iguais são tratadas da mesma maneira”, diz. A previsão dele é de que até o fim de 2013 seja possível aprovar o projeto.

O reconhecimento dos precedentes vai exigir uma mudança do repertório teórico dos operadores do direito, afirma ele.

O advogado Diógenes Gonçalves Neto, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, avalia que a mudança vai alterar a cultura de recursos na Justiça brasileira. “A proporção de processos no Brasil é a maior do mundo, em um cenário cuja única certeza é a de decisões díspares e soluções diferentes em casos semelhantes.”

Com os julgamentos repetitivos para matérias repetitivas, dizem os advogados que participaram do evento, a certeza deve tornar-se a regra do jogo. O diretor jurídico da Nextel, Luis Fernando de Almeida, exemplifica o perigo que causa a atual disparidade das decisões de juízes, em casos semelhantes, em diferentes regiões do País.

“No setor de telecomunicações, há centenas de leis diferentes, em cidades diferentes, para legislar sobre o tema da instalação de antenas de telefonia móvel”, ilustra. Em Campinas (interior de São Paulo), uma lei municipal exigia que, antes mesmo de ser instalada, uma antena recebesse a aprovação de 60% dos moradores de um raio de até 200 metros do local por meio de uma votação. “A telefonia móvel não se presta sem essas antenas, e até antes da privatização o estado e os municípios não se preocupavam.”

Em outras cidades, regras diferentes mexem com a decisão de investimento da empresa. “No fundo, o que queremos é estabilidade.”

“A segurança jurídica é elementar dentro do ramo do Direito. No processo civil, tanto mais porque é o ramo que regula a função do juiz, que é quem manda prender e soltar. Por isso, a segurança jurídica é importante”, diz Didier. “As regras visam a evitar arbitrariedades.”

Multas e penas

Didier cita outra atualização do CPC que vem com a missão de ampliar a segurança jurídica. É o caso, por exemplo, de multas ou penas contra empresas que exigem o bloqueio de bens. “O que está dito na lei é que a penhora de faturamento só pode existir se não houver outros bens a serem penhorados ou caso sejam insuficientes para quitar o débito”, explica.

“Nenhuma penhora de faturamento é boa e deveria servir a casos excepcionais”, afirma. Mas tem sido cada vez mais comum que esse tipo de decisão seja a primeira saída. “Imagine uma ordem que penhora 30% do faturamento da empresa. A empresa se desequilibra completamente.”

O novo CPC visa a estabelecer limites para esse tipo de decisão em todas as esferas judiciais. “A partir do momento em que se diz que se pode penhorar faturamento, mas não de modo que comprometa a atividade empresarial, isso protege a segurança jurídica.”
Outra novidade trazida pela reforma do código é a valorização das soluções de arbitragem para acordos entre empresas. “Em 1973 não existia arbitragem, cuja lei é de 1996. E o CPC não havia ainda sido alterado para estar em consonância com ela.”

O réu que busca a saída de litígio pela via da arbitragem, na lei atual, deve também apresentar sua defesa perante o juiz mesmo que já haja algum diálogo. Se na arbitragem os termos dos acordos correm em sigilo, a Justiça exige as provas e os fatos para aceitar a defesa - o que acaba com o sigilo do contato da arbitragem. “Uma das preocupações [na elaboração do novo texto] era impedir que o CPC servisse para desestimular a arbitragem, quando o ideal é criar no código um instrumento para facilitá-la”, indica Didier.

“É um grande avanço que prestigia e salva a arbitragem como um sistema útil de solução de conflito.”

Desafogar o Judiciário é o grande objetivo de uma reforma como essa, explica o promotor de Justiça Leonardo Roscoe Bessa. “Existe um fato que não temos como negar: o Poder Judiciário brasileiro não está aguentando a quantidade de demandas. Hoje, ao levar uma ação ao Judiciário, sabemos como se inicia, mas não sabemos como e quando ela acabará.” Por isso, é fundamental respeitar os precedentes.

Fonte: Câmara Americana de Comércio

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