A segurança jurídica e a celeridade nos julgamentos de processos civis estão entre as principais demandas a serem atendidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que reforma o código de 1973. O texto busca dar uniformidade de decisões a processos semelhantes e criar instrumentos que facilitem a resolução de demandas repetitivas, isto é, que permitam o reconhecimento de precedentes de ações judiciais.
O advogado Fredie Didier Jr., livre-docente em Direito Processual da Universidade de São Paulo (USP) e
um dos membros da comissão do Congresso Nacional que cuida da redação do novo
CPC, diz que o pilar do código é regular o sistema de respeito aos precedentes
judiciais. “Vai ser nosso primeiro regramento da história sobre o que é um
precedente, quais são seus efeitos, quem se vincula a ele, como se interpreta,
além de regular o direito a demonstrar que um caso não se encaixa no
precedente.”
A reforma do Código de Processo Civil foi um dos temas
debatidos durante o Fórum Jurídico - Transformações Legais, realizado pela
Amcham-São Paulo nesta quinta-feira (28/02). Advogados e especialistas da área
jurídica se reuniram para debater as principais mudanças judiciais que devem
mudar leis com impacto para o setor privado brasileiro a partir deste ano.
Didier diz que desde setembro de 2011, quando começou a
tramitar na Câmara dos Deputados o projeto de reforma do CPC, já foram enviadas
mais de 2000 sugestões de regimentos e instrumentos legais para vigorar no
texto da lei, bem como mais de 900 emendas parlamentares e 150 projetos
apensados ao CPC. Em 2010, o Senado já havia iniciado um projeto semelhante
para atualizar o CPC.
“Todos os dias chega uma sugestão. A versão que deve
prevalecer é a da Câmara, mas 80% do projeto inicial já foram alterados, o que
levou a um aprimoramento significativo”, comenta o advogado.
Caso semelhante
A mudança, na avaliação do especialista, deve ajudar a
abreviar o tempo do processo, acelerando decisões dos magistrados sobre temas e
processos semelhantes. “Isso dá segurança jurídica. Pessoas em situações iguais
são tratadas da mesma maneira”, diz. A previsão dele é de que até o fim de 2013
seja possível aprovar o projeto.
O reconhecimento dos precedentes vai exigir uma mudança
do repertório teórico dos operadores do direito, afirma ele.
O advogado Diógenes Gonçalves Neto, sócio do escritório
Pinheiro Neto Advogados, avalia que a mudança vai alterar a cultura de recursos
na Justiça brasileira. “A proporção de processos no Brasil é a maior do mundo,
em um cenário cuja única certeza é a de decisões díspares e soluções diferentes
em casos semelhantes.”
Com os julgamentos repetitivos para matérias
repetitivas, dizem os advogados que participaram do evento, a certeza deve
tornar-se a regra do jogo. O diretor jurídico da Nextel, Luis Fernando de
Almeida, exemplifica o perigo que causa a atual disparidade das decisões de
juízes, em casos semelhantes, em diferentes regiões do País.
“No setor de telecomunicações, há centenas de leis
diferentes, em cidades diferentes, para legislar sobre o tema da instalação de
antenas de telefonia móvel”, ilustra. Em Campinas (interior de São Paulo), uma
lei municipal exigia que, antes mesmo de ser instalada, uma antena recebesse a
aprovação de 60% dos moradores de um raio de até 200
metros do
local por meio de uma votação. “A telefonia móvel não se presta sem essas
antenas, e até antes da privatização o estado e os municípios não se
preocupavam.”
Em outras cidades, regras diferentes mexem com a decisão
de investimento da empresa. “No fundo, o que queremos é estabilidade.”
“A segurança jurídica é elementar dentro do ramo do
Direito. No processo civil, tanto mais porque é o ramo que regula a função do
juiz, que é quem manda prender e soltar. Por isso, a segurança jurídica é
importante”, diz Didier. “As regras visam a evitar arbitrariedades.”
Multas e penas
Didier cita outra atualização do CPC que vem com a
missão de ampliar a segurança jurídica. É o caso, por exemplo, de multas ou
penas contra empresas que exigem o bloqueio de bens. “O que está dito na lei é
que a penhora de faturamento só pode existir se não houver outros bens a serem
penhorados ou caso sejam insuficientes para quitar o débito”, explica.
“Nenhuma penhora de faturamento é boa e deveria servir a
casos excepcionais”, afirma. Mas tem sido cada vez mais comum que esse tipo de
decisão seja a primeira saída. “Imagine uma ordem que penhora 30% do
faturamento da empresa. A empresa se desequilibra completamente.”
O novo CPC visa a estabelecer limites para esse tipo de
decisão em todas as esferas judiciais. “A partir do momento em que se diz que
se pode penhorar faturamento, mas não de modo que comprometa a atividade
empresarial, isso protege a segurança jurídica.”
O réu que busca a saída de litígio pela via da
arbitragem, na lei atual, deve também apresentar sua defesa perante o juiz
mesmo que já haja algum diálogo. Se na arbitragem os termos dos acordos correm
em sigilo, a Justiça exige as provas e os fatos para aceitar a defesa - o que
acaba com o sigilo do contato da arbitragem. “Uma das preocupações [na elaboração
do novo texto] era impedir que o CPC servisse para desestimular a arbitragem,
quando o ideal é criar no código um instrumento para facilitá-la”, indica
Didier.
“É um grande avanço que prestigia e salva a arbitragem
como um sistema útil de solução de conflito.”
Desafogar o Judiciário é o grande objetivo de uma
reforma como essa, explica o promotor de Justiça Leonardo Roscoe Bessa. “Existe
um fato que não temos como negar: o Poder Judiciário brasileiro não está
aguentando a quantidade de demandas. Hoje, ao levar uma ação ao Judiciário,
sabemos como se inicia, mas não sabemos como e quando ela acabará.” Por isso, é
fundamental respeitar os precedentes.
Fonte: Câmara Americana de Comércio
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