Anúncios e cartazes de venda de produto deverão destacar o preço à vista e não das parcelas na venda à prazo. É o que determina o projeto de lei 947/11, do deputado Altineu Cortes (PR), que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (27/02), em segunda discussão. O valor das parcelas, diz o texto, deverá ser informado em letras menores, junto ao seu número e valor total do parcelamento.
Para Cortes, esse artifício é utilizado para iludir
compradores, que, atraídos pelo baixo valor das parcelas, acabam assumindo um
compromisso que muitas vezes duplica o valor do produto. “Diversos consumidores
têm sido enganados ao entrar em lojas e se deparar com um valor real muito
superior ao anunciado. Esta prática tem que acabar”, defende. O projeto será
enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou
vetar o texto.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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