A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, afastar condições judiciais para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) efetivasse a posse de fazenda improdutiva desapropriada para a reforma agrária. O imóvel rural, situado no Município de Itapicuru/BA, destinava-se ao assentamento de dez famílias de trabalhadores, como medida de pacificação social imediata.
Na ação de desapropriação, o magistrado em primeira
instância condicionou a imissão de posse das terras ao Incra à finalização de
procedimento para identificar e remover bens móveis e animais em rebanho,
comprovação da publicação do edital e depósito de honorários periciais
provisórios.
Os procuradores discordaram das condições e recorreram
ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em atuação conjunta, a Procuradoria
Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto
ao Instituto (PFE/Incra) argumentaram que os requisitos exigidos para a posse
da terra não estavam previstos em lei.
Segundo as unidades da AGU, a decisão de primeiro grau
afrontava a Lei Complementar 76/1993, em seu inciso I do Artigo 6º, que dispõe
que o juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou de prazo máximo de 48
horas, mandará imitir o autor da expropriação na posse do imóvel, sem qualquer
elemento condicionante.
As procuradorias alertaram que a decisão retardava o
procedimento célere da ação de desapropriação, causando lesão à ordem
administrativa e graves prejuízos sociais para os destinatários finais do
programa de reforma agrária na região.
O relator do recurso no TRF1 concordou integralmente com
os argumentos da AGU e suspendeu o cumprimento da decisão recorrida. Para o
magistrado, afigurava-se despropositada a exigência pelo juízo da prática de
ato administrativo não exigido por lei e nem efetuado de forma contrária o
dispositivo legal.
A PF/BA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº
42662-91.2012.4.01.0000/BA - TRF1
Fonte: Advocacia-Geral da União
Nenhum comentário:
Postar um comentário