A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve, na última quinta-feira (28/02), decisão que condenou a Smaff Nordeste Veículos Ltda. a pagar R$ 3 mil pelos danos morais causados à cliente A.V.D.T. O relator do processo foi o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira.
De acordo com os autos, a consumidora comprou um veículo
em 2010 por R$ 33.800,00. Na transação, entregou, em 11 de novembro de 2009, o
carro seminovo que possuía no valor de R$ 19 mil.
O automóvel foi transferido para a Smaff em 29 de
janeiro de 2010. No dia 1º do mês seguinte, o carro foi negociado com outro
proprietário. A cliente informou, no entanto, ter recebido quatro infrações de
trânsito, ocorridas após a transferência.
A vítima recorreu à Justiça com pedido de indenização. A
Smaff, na contestação, argumentou não ter causado dano à A.V.D.T., pois efetuou
a transferência para novo proprietário, a quem as infrações e o pagamento das multas
foram direcionados. Também alegou falta de comprovação dos danos.
Decisão do 19º Juizado Especial Cível e Criminal de
Fortaleza determinou a concessionária o pagamento de R$ 3 mil, a título de
reparação moral. A empresa ingressou com recurso (nº 032.2011.901.273-3),
defendendo culpa exclusiva da consumidora.
A 5ª Turma Recursal, ao julgar o processo, decidiu
manter a sentença do Juizado. Segundo o relator, “a situação evidenciada
ocasionou sofrimentos superiores a um mero aborrecimento, visto que sofreu
multas e contabilizou pontos em sua carteira de habilitação suficientes para
ser cassada”.
Na mesma sessão extraordinária foram julgados outros 48
recursos. A 5ª Turma é formada pelos juízes Carlos Alberto Sá da Silveira
(presidente), Nádia Maria Frota Pereira e Gerardo Magelo Facundo Júnior, que
está de férias e foi substituído por Francisco Marcello Alves Nobre.
Também fazem parte o promotor de Justiça Francisco Nildo
Façanha Abreu e a defensora pública Adriana Andrade de Melo. A secretária é Ilana
Rodrigues Cardoso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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