Durante julgamento realizado na manhã desta
quarta-feira (27), pelo 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o Conselho
de Sentença decidiu, por maioria dos votos declarados, absolver o réu A.G. de
A., pronunciado no artigo no art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 29 do
Código Penal.
No dia 7 de outubro de 2008, na esquina da rua
Durando Pereira da Silva com a rua Manoel Macedo Falcão, localizado no bairro
Parque do Sol, o réu, na companhia de V.B. da S. e um menor de idade, teria
matado a tiros a vítima Lucas Veríssimo Valadares.
O Ministério Público pediu a condenação por
homicídio qualificado nos termos da pronúncia. No entanto, a defesa do réu
sustentou as teses de absolvição por negativa de autoria e por insuficiência de
provas, bem como exclusão das qualificadoras.
O Ministério Público afirmou que irá apelar pela
decisão do júri e recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do
Sul, por entender que ela é contrária às provas dos autos.
Processo nº 0059651-04.2010.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
do Sul
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