sábado, 2 de março de 2013

Instalação irregular de linha de alta tensão de energia é objeto de ação do MP


Registro fotográfico feito por morador do Setor Sítios de Recreio CaraíbasA promotora de Justiça Alice de Almeida Freire propôs na última (28/2) ação civil pública com pedido liminar para o embargo da obra de instalação de linha de transmissão elétrica na Região Norte de Goiânia, a Linha LT 230kV SE Trindade/SE Xavantes.


Segundo esclarece, a promotora, a Goiás Transmissões S.A., empresa privada concessionária do serviço de transmissão, está instalando uma linha de alta tensão em área urbana, em desconformidade com o projeto licenciado. Além disso, no trecho que instalou em conformidade com a licença concedida, não há elemento que permita concluir pela legalidade da autorização.

Conforme apurado, a obra causa impactos ambientais e de vizinhança (quando em trecho urbanizado) e esses impactos devem ser medidos e equacionados antes da concessão de licença ambiental. Além disso, parte do trecho da linha instalada sem licenciamento causa prejuízos à população dos Setores Pindorama e Sítios de Recreio Caraíbas, decorrentes da desvalorização de seus imóveis e eventuais danos à saúde.

De acordo com a ação, apesar de irregular, a Goiás Transmissões continua dando sequência à instalação da linha. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), também acionada, apesar de verificar a irregularidade da obra, não promoveu o embargo, bem como não apresentou documentos requisitados pelo MP para investigar eventuais irregularidades no procedimento de licenciamento.

Já a Celg, que também é acionada pelo Ministério Público, alterou a linha de baixa tensão dos setores para atender a pedido da Goiás Transmissões, o que possibilitou a instalação da linha de alta tensão. Questionada sobre as justificativas técnicas para a alteração, a Celg não apresentou argumentos chancelados por órgão do poder público para a modificação.

Entenda
Em maio de 2011, moradores dos Setores Pindorama e Sítios de Recreio Caraíbas, Região Norte de Goiânia, formalizaram reclamação ao Ministério Público noticiando possíveis irregularidades na instalação da linha de transmissão SE Trindade/SE Xavantes. Esta linha ligará a subestação de Trindade à Xavantes, localizada em Goiânia, e é de responsabilidade da Goiás Transmissões.

A obra é parte do lote de linhas objeto de leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e visa “desafogar o sistema elétrico da região metropolitana da capital, bem como reforçar o fornecimento de energia em todo o Estado”. O traçado do trecho sairia da cidade de Trindade, passando por Goianira, Santo Antônio de Goiás e chegaria em Goiânia.

Acompanhando a instalação da linha de transmissão desse lote, o MP-GO, por meio da 2ª Promotoria de Trindade e da 6ª Promotoria de Rio Verde, recomendou à Semarh que suspendesse a licença de instalação concedida para o trecho situado no município de Trindade, em razão da não realização e apresentação de estudos de impacto das obras.

Iniciadas as apurações em Goiânia, a Goiás Transmissões S.A. apresentou diversos documentos que demonstrariam a regularidade da implantação, inclusive a licença de instalação. Contudo, no decorrer das obras, a empresa não obedeceu o traçado autorizado pela licença. Segundo sustenta o MP, a alteração do traçado beneficia financeiramente a empresa, pois reduz o valor da indenização relativa à faixa de servidão.

Segundo aponta a promotora, quanto maior a tensão da rede, maior a faixa de servidão e faixa de segurança necessárias à implantação e manutenção dessa linha de transmissão. Entretanto, a exceção ocorre quando a linha é instalada em trecho urbano. Nesse caso, as exigências em ambas as faixas são mitigadas. Além disso, não constam dos autos do inquérito civil informações sobre a faixa de servidão que a Goiás Transmissões efetivamente adotará. “Do ponto de vista financeiro-administrativo, faz todo o sentido alterar o traçado da linha e reduzir custos, contudo, do ponto de vista legal e moral essa equação não fecha”, afirmou Alice Freire.

Acionada, a Semarh informou que o trecho em que estava sendo implantada a linha realmente não era objeto da licença concedida e que a empresa havia sido advertida para que cumprisse a instalação nos termos autorizados. Porém, esta medida administrativa não foi suficiente para cessar as obras irregulares e, aos poucos, a Goiás Transmissões está continuamente implementando a linha no traçado não licenciado. A Semarh não embargou a obra.

Os pedidos
Além da interrupção das obras, a promotora requer liminarmente que a Goiás Transmissões desfaça as intervenções realizadas em desconformidade com os termos da licença concedida. Além disso, que seja determinado à Semarh o embargo e a fiscalização da interrupção das obras.

Ainda em caráter liminar, é pedido que seja determinado à Celg que desfaça a alteração das linhas de transmissão de energia de baixa tensão realizada a pedido da empresa nos Setores Pindorama e Sítios de Recreio Caraíbas.

No mérito é pedida a condenação da Semarh e da empresa Goiás Transmissões na obrigação de licenciar e implantar a linha de transmissão preferencialmente em área não urbanizada. A exceção a este pedido será apenas para os casos em que isso não for possível, e com a apresentação de prévios estudos de impacto ambiental e de vizinhança.

Por fim, é pedida a condenação no pagamento de dano moral coletivo, tendo em vista as manobras intentadas para burlar a fiscalização e a instalação da linha de transmissão em área não licenciada, no valor de R$ 1 milhão, a serem depositados no Fundo Estadual do Meio Ambiente.

Fonte: Ministério Público de Goiás

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