Registro fotográfico feito por morador do Setor Sítios de Recreio CaraíbasA promotora de Justiça Alice de Almeida Freire propôs na última (28/2) ação civil pública com pedido liminar para o embargo da obra de instalação de linha de transmissão elétrica na Região Norte de Goiânia, a Linha LT 230kV SE Trindade/SE Xavantes.
Segundo esclarece, a promotora, a Goiás Transmissões
S.A., empresa privada concessionária do serviço de transmissão, está instalando
uma linha de alta tensão em área urbana, em desconformidade com o projeto
licenciado. Além disso, no trecho que instalou em conformidade com a licença
concedida, não há elemento que permita concluir pela legalidade da autorização.
Conforme apurado, a obra causa impactos ambientais e de
vizinhança (quando em trecho urbanizado) e esses impactos devem ser medidos e
equacionados antes da concessão de licença ambiental. Além disso, parte do
trecho da linha instalada sem licenciamento causa prejuízos à população dos
Setores Pindorama e Sítios de Recreio Caraíbas, decorrentes da desvalorização
de seus imóveis e eventuais danos à saúde.
De acordo com a ação, apesar de irregular, a Goiás
Transmissões continua dando sequência à instalação da linha. A Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), também acionada, apesar
de verificar a irregularidade da obra, não promoveu o embargo, bem como não
apresentou documentos requisitados pelo MP para investigar eventuais
irregularidades no procedimento de licenciamento.
Já a Celg, que também é acionada pelo Ministério
Público, alterou a linha de baixa tensão dos setores para atender a pedido da
Goiás Transmissões, o que possibilitou a instalação da linha de alta tensão.
Questionada sobre as justificativas técnicas para a alteração, a Celg não
apresentou argumentos chancelados por órgão do poder público para a modificação.
Entenda
Em maio de 2011, moradores dos Setores Pindorama e
Sítios de Recreio Caraíbas, Região Norte de Goiânia, formalizaram reclamação ao
Ministério Público noticiando possíveis irregularidades na instalação da linha
de transmissão SE Trindade/SE Xavantes. Esta linha ligará a subestação de
Trindade à Xavantes, localizada em Goiânia, e é de responsabilidade da Goiás
Transmissões.
A obra é parte do lote de linhas objeto de leilão da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e visa “desafogar o sistema
elétrico da região metropolitana da capital, bem como reforçar o fornecimento
de energia em todo o Estado”. O traçado do trecho sairia da cidade de Trindade,
passando por Goianira, Santo Antônio de Goiás e chegaria em Goiânia.
Acompanhando a instalação da linha de transmissão desse
lote, o MP-GO, por meio da 2ª Promotoria de Trindade e da 6ª Promotoria de Rio
Verde, recomendou à Semarh que suspendesse a licença de instalação concedida para
o trecho situado no município de Trindade, em razão da não realização e
apresentação de estudos de impacto das obras.
Iniciadas as apurações em Goiânia, a Goiás Transmissões
S.A. apresentou diversos documentos que demonstrariam a regularidade da implantação,
inclusive a licença de instalação. Contudo, no decorrer das obras, a empresa
não obedeceu o traçado autorizado pela licença. Segundo sustenta o MP, a
alteração do traçado beneficia financeiramente a empresa, pois reduz o valor da
indenização relativa à faixa de servidão.
Segundo aponta a promotora, quanto maior a tensão da
rede, maior a faixa de servidão e faixa de segurança necessárias à implantação
e manutenção dessa linha de transmissão. Entretanto, a exceção ocorre quando a
linha é instalada em trecho urbano. Nesse caso, as exigências em ambas as
faixas são mitigadas. Além disso, não constam dos autos do inquérito civil
informações sobre a faixa de servidão que a Goiás Transmissões efetivamente
adotará. “Do ponto de vista financeiro-administrativo, faz todo o sentido
alterar o traçado da linha e reduzir custos, contudo, do ponto de vista legal e
moral essa equação não fecha”, afirmou Alice Freire.
Acionada, a Semarh informou que o trecho em que estava
sendo implantada a linha realmente não era objeto da licença concedida e que a
empresa havia sido advertida para que cumprisse a instalação nos termos
autorizados. Porém, esta medida administrativa não foi suficiente para cessar
as obras irregulares e, aos poucos, a Goiás Transmissões está continuamente
implementando a linha no traçado não licenciado. A Semarh não embargou a obra.
Os pedidos
Além da interrupção das obras, a promotora requer
liminarmente que a Goiás Transmissões desfaça as intervenções realizadas em
desconformidade com os termos da licença concedida. Além disso, que seja
determinado à Semarh o embargo e a fiscalização da interrupção das obras.
Ainda em caráter liminar, é pedido que seja determinado
à Celg que desfaça a alteração das linhas de transmissão de energia de baixa
tensão realizada a pedido da empresa nos Setores Pindorama e Sítios de Recreio
Caraíbas.
No mérito é pedida a condenação da Semarh e da empresa
Goiás Transmissões na obrigação de licenciar e implantar a linha de transmissão
preferencialmente em área não urbanizada. A exceção a este pedido será apenas
para os casos em que isso não for possível, e com a apresentação de prévios
estudos de impacto ambiental e de vizinhança.
Por fim, é pedida a condenação no pagamento de dano
moral coletivo, tendo em vista as manobras intentadas para burlar a
fiscalização e a instalação da linha de transmissão em área não licenciada, no
valor de R$ 1 milhão, a serem depositados no Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Fonte: Ministério Público de Goiás
Nenhum comentário:
Postar um comentário