sábado, 2 de março de 2013

Deferida a busca e apreensão de material desviado da rodoviária de Inaciolândia


A pedido do Ministério Público, o Judiciário determinou a busca e apreensão de blocos de concreto retirados das obras do Terminal Rodoviário de Inaciolândia, que, embora tenham sido adquiridos com dinheiro público, estariam em poder de terceiros.


A ordem judicial determina que sejam nomeadas cada uma dessas pessoas que estão com os blocos como depositários provisórios desses produtos, advertindo-se que eles não poderão se desfazer ou utilizar o material, providenciando a guarda e conservação até posterior deliberação judicial. A liminar manda ainda que o oficial de Justiça requisite a eventual documentação comprobatória da origem do material.

De acordo com o promotor Marcelo de Freitas, autor da ação, o objetivo da medida é impedir que os materiais desviados sejam vendidos, dissipados ou mesmo empregados em obras, o que dificultará uma possível reparação do dano.

Ação
A ação civil pública cautelar de busca e apreensão foi proposta na última segunda-feira (25/2) contra o prefeito de Inaciolândia, Zilmar Florêncio Alcântara, além de Olair Martins Peixoto e Aniel Nogueira de Faria, respectivamente irmãos do vice-prefeito e de um vereador.

De acordo com o processo, durante a reforma da rodoviária, foram retirados blocos de concreto que se encontravam assentados ao solo. Esse material, que poderia ser reutilizado em prédios públicos do município, entretanto, foi doado, de forma irregular, aos dois beneficiados Olair e Aniel.

Para o transporte dos blocos, foram utilizados caminhões da prefeitura, sendo que parte do material foi deixada na borracharia de Olair e o restante em um terreno ao lado da casa de Aniel.

Conforme explica o promotor, tal ação se fez necessária para garantir as provas essenciais à propositura de ação civil pública por ato improbidade que ele pretende ajuizar.

Fonte: Ministério Público de Goiás

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