A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da
comarca de Balneário Camboriú, que condenou um homem por tentativa de roubo
qualificado a quatro anos e cinco meses de prisão. O réu, armado com uma faca,
abordou um travesti no meio da rua, em março de 2012, e tentou levar sua bolsa.
Houve reação e luta corporal. O homem fugiu sem levar a bolsa, mas arrancou o
aplique de cabelos que a vítima usava no momento. Acionada a polícia, acabou
preso em flagrante.
Em apelação, o homem pediu absolvição ou a
desqualificação do crime para roubo simples, o que não foi acatado pela
relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas. Ela observou que, em juízo, o
acusado confessou o delito e disse ter subtraído o aplique do rapaz para vender
a uma amiga, pelo valor de R$ 200.
“No entanto, embora o réu tenha negado o emprego de
arma para cometer o referido delito e negado ainda que seu objetivo primordial
era subtrair a bolsa da vítima, a tese não encontra respaldo, uma vez que
restou comprovado nos autos, através dos depoimentos da vítima e das
testemunhas, que (…) praticou o crime utilizando-se de uma faca para ameaçar a
vítima e, ainda, usou de violência contra esta”, ponderou Mosimann. A decisão
foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Criminal n.
2012.039339-7).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina
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