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sexta-feira, 29 de março de 2013
Acusado de matar adolescente por ciúme é condenado a 15 anos de prisão
O crime ocorrido na localidade do Papagaios, Baixo Madeira, chocou a comunidade
Pouco mais de 4 meses após o crime ocorrido na comunidade de Papagaios, Baixo Madeira, Francisco Lopes de Almeida, preso acusado de matar a adolescente Érika Lima Ferreira, de apenas 16 anos, foi julgado nesta quarta-feira, dia 27, no 2º Tribunal do Juri da Comarca de Porto Velho. Recebeu pena de 15 anos, 9 meses e dez dias de detenção em regime fechado.
O réu foi condenado pelos três crimes pelos quais foi pronunciado: homicídio qualificado, ameaça e lesão corporal leve. Isso porque no dia 10 de novembro de 2012, ele foi até a casa da ex-namorada para tentar reatar o namoro. Disse à família que ia apenas conversar com a adolescente, porém ao demonstrar suas reais intenções, os familiares na tentativa de impedir, foram ameaçados. Efetuou, então, vários golpes de terçado e um pedaço de ferro levando-a a óbito por anemia profunda e traumatismo cranioencefálico. Francisco ainda feriu pai e o primo de Érika, que tentaram defender a vítima.
No processo consta que o crime foi praticado mediante vários recursos que dificultaram a defesa da vítima. Depois do primeiro ataque o denunciado retornou ao local com uma peça de motor de barco nas mãos e deu mais golpes na região craniana da vítima, fazendo isso quando ela já se encontrava caída ao solo ferida, quando não podia apresentar nenhum um tipo de resistência.
Consta ainda nos autos que Francisco, apesar de afável com várias pessoas, demonstrou ser um namorado ciumento,possessivo, opressor e violento, por isso Érika rompeu o relacionamento. Porém o réu não aceitou a recusa e teria dito que se ela não o quisesse, não seria de mais ninguém.
O denunciado fugiu embrenhado num matagal e foi preso poucas horas depois, em sua própria casa. Foi surpreendido por policiais que resolveram se deslocar imediatamente àquele povoado, apesar da greve da polícia, para atender a ocorrência.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do delito, bem como as qualificadoras e recusaram a tese da defesa de homicídio privilegiado, ou seja, que o crime teria sido praticado por forte emoção da vítima, ao descobrir que a ex-namorada já teria outro relacionamento.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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