Empregada trabalhava em Unidade de Saúde Básica da Família
A Primeira Turma do Tribunal do Trabalho
da Paraíba manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, que
condenou a Maranata Prestadora de Serviços e Construções LTDA a pagar adicional
de insalubridade a trabalhadora que prestava serviço em Unidade de Saúde Básica
da Família. A perícia realizada em primeira instância comprovou que a
empregada, que trabalhava na Sede da Unidade Básica de Saúde da Família do Distrito
de Santa Terezinha, estava submetida a riscos biológicos de forma habitual e
permanente, sem a utilização de equipamento de segurança e vestuário.
A empresa recorreu da decisão alegando
cerceamento do direito de defesa, sob o argumento de que o perito baseou-se
apenas nas declarações da empregada. Entretanto, o apelo patronal foi rechaçado
pela Primeira Turma, uma vez que a empresa não compareceu à audiência de
instrução, não sendo possível, agora, alegar cerceamento do direito de defesa
por não ter sido ouvida em
Juízo. Em 1ª
Instância a indenização foi fixada em R$ 11,3 mil, mantida pelos
desembargadores da Corte. A relatoria do processo nº 0032000-24.2012.5.13.0009
foi da desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região
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