Um acordo no valor de R$ 775 mil, homologado pelo titular da Vara do Trabalho de Estreito, juiz Leonardo Henrique Ferreira, entre o Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA), representado pelo procurador do trabalho Ítalo Igo Ferreira Rodrigues, e o Consórcio Rio Tocantins (CRT), será revertido para a aquisição de cinco viaturas operacionais equipadas e caracterizadas para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) da Região Tocantina. Quatro viaturas serão destinadas à delegacia de Imperatriz e uma para a delegacia de Balsas.
O acordo, homologado em 31 de janeiro
deste ano, refere-se à Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC)
ajuizada pelo MPT-MA contra o consórcio. A soma corresponde à multa aplicada ao
CRT pelo descumprimento do TAC firmado com o MPT.
Para o juiz Leonardo Ferreira, acordos
dessa natureza e desse porte são de extrema importância, “uma vez que trazem
proveitos reais à população local. Isso só vem demonstrar que a atuação
conjunta do MPT e da Justiça do Trabalho pode ir além dos limites físicos do
processo, repercutindo na sociedade de uma forma mais concreta e benéfica”,
ressaltou.
O policial rodoviário federal Wolfram
Breithenbach, presente à audiência conciliatória, foi informado que caberá à
Polícia Rodoviária Federal promover a regular licitação para aquisição das
viaturas, assim como requerer ao juízo da VT de Estreito a liberação do valor
para pagamento do licitante vencedor.
Na hipótese de existência de saldo
residual após a compra das viaturas, o montante será destinado para aquisição
de outros bens para aparelhar as delegacias de Imperatriz e Balsas, de acordo
com lista de prioridades que deverá ser elaborada pela PRF e encaminhada ao
MPT, para análise, decisão e peticionamento ao Juízo.
Como parte do acordo, o Consórcio Rio
Tocantins comprometeu-se a cumprir, na área de circunscrição da VT de Estreito,
obrigações de fazer e não fazer, relacionadas à segurança do trabalho, sob pena
de multa de R$ 5 mil por item descumprido, acrescido de R$ 2 mil por
trabalhador encontrado em situação irregular.
Entre as obrigações, destacam-se,
elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando
ciência aos empregados; abster-se de permitir a circulação ou permanência de
pessoas sob a área de movimentação de carga ou deixar de isolar ou de sinalizar
a referida área; instalar proteção coletiva nos locais com risco de queda dos
trabalhadores ou de projeção de materiais; contemplar o conteúdo mínimo
estabelecido na NR-7 no relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde
Operacional; articular o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com o
Programa de Controle Médico de Saúde Operacional; equipar o estabelecimento com
material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando as
características da atividade desenvolvida; fornecer água potável filtrada e
fresca para os trabalhadores, bem como manter instalações sanitárias em local
de fácil e seguro acesso, entre outros.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da
16ª Região
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